LEI Nº 843, DE 07 DE JULHO DE 1999.

 

“Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários Municipais e Dá Outras Providências”.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições constitucionais nos termos da Emenda Constitucional N° 019, de 05 de junho de 1998, faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Prefeito do município de Ecoporanga, perceberão mensalmente, em parcela única a título de subsídio o valor de R$ 5.108,00 (Cinco Mil Cento e Oito Reais).

 

Parágrafo 1º O Vice-Prefeito Municipal perceberá a título de Subsídio a importância mensal de R$ 2.559,00 (Dois Mil Quinhentos e Cinquenta e Nove Reais).

 

Parágrafo 2º Os Secretários Municipais perceberão a título de Subsídio mensal a importância de R$ 1.111,32 (Hum Mil, Cento e Onze Reais e Trinta e Dois Centavos).

 

Parágrafo 3º No caso de licença por doença devidamente comprovada, por atestado médico o Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, perceberão seus Subsídios integrais.

 

Art. 2º O subsídio fixado no artigo anterior, poderão ser reajustado durante a legislatura, mediante Lei específica, por índice oficial ou por ocasião da revisão geral de vencimento dos servidores municipais, não podendo ultrapassar em seu total o valor fixado como teto salarial no Estado do Espírito Santo ou o subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à 15 de Dezembro de 1998.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, e a Lei Municipal N° 822/98.

 

 

Ecoporanga-Es, 07 de julho de 1999.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.