LEI Nº 843, DE 07 DE JULHO DE 1999.
“Fixa os
Subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários Municipais e Dá Outras
Providências”.
A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições constitucionais nos termos da Emenda
Constitucional N° 019, de 05 de junho de 1998, faz saber que o plenário aprovou
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Prefeito do município de
Ecoporanga, perceberão mensalmente, em parcela única a título de subsídio o
valor de R$ 5.108,00 (Cinco Mil Cento e Oito Reais).
Parágrafo
1º O
Vice-Prefeito Municipal perceberá a título de Subsídio a importância mensal de
R$ 2.559,00 (Dois Mil Quinhentos e Cinquenta e Nove Reais).
Parágrafo
2º Os
Secretários Municipais perceberão a título de Subsídio mensal a importância de
R$ 1.111,32 (Hum Mil, Cento e Onze Reais e Trinta e Dois Centavos).
Parágrafo
3º No caso de
licença por doença devidamente comprovada, por atestado médico o Prefeito, Vice
Prefeito e Secretários Municipais, perceberão seus Subsídios integrais.
Art. 2º O subsídio fixado no artigo
anterior, poderão ser reajustado durante a legislatura, mediante Lei
específica, por índice oficial ou por ocasião da revisão geral de vencimento dos
servidores municipais, não podendo ultrapassar em seu total o valor fixado como
teto salarial no Estado do Espírito Santo ou o subsídio mensal do Ministro do
Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à 15 de Dezembro de 1998.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, e a Lei
Municipal N° 822/98.
Ecoporanga-Es,
07 de julho de 1999.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.