Revogada pela Lei nº. 843/1999
LEI MUNICIPAL N° 822, de 15 DE DEZEMBRO DE
1998.
“Fixa os Subsídios
do Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários Municipais e Dá Outras
Providências”.
A
Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições constitucionais nos termos da Emenda Constitucional N° 019, de 05
de junho de 1998, faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O Prefeito do Município de Ecoporanga, receberá
mensalmente, em parcela única a título de subsídio o valor de RS 5.364,82
(Cinco Mil Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Oitenta e Dois Centavos).
Parágrafo 1° - O Vice — Prefeito Municipal perceberá a título de
subsídio a importância mensal de R$ 2.682,41 (Dois Mil Seiscentos e Oitenta e
Dois Reais e Quarenta e Um Centavos).
Parágrafo 2° - Os Secretários Municipais perceberão à título de
subsídio mensal a importância de R$ 1.111,32 ( Hum Mil, Cento e Onze Reais e
Trinta e Dois Centavos).
Parágrafo 3° - No caso de licença por doença devidamente comprovada,
por Atestado Médico o Prefeito, Vice — Prefeito e Secretários Municipais,
perceberão seus subsídios integrais.
Art. 2° - O subsídio fixado no artigo anterior poderá ser
reajustado durante a Legislatura, mediante Lei específica, por índice oficial
ou por ocasião da revisão geral de vencimento dos servidores municipais, não
podendo ultrapassar em seu total o valor fixado como teto salarial no Estado do
Espírito Santo ou o subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário e o Decreto N°
013/96, da Câmara Municipal de Ecoporanga.
Gabinete
do Prefeito, 15 de dezembro de 1998.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.