Revogada pela Lei nº. 843/1999

 

LEI MUNICIPAL N° 822, de 15 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

“Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários Municipais e Dá Outras Providências”.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições constitucionais nos termos da Emenda Constitucional N° 019, de 05 de junho de 1998, faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Prefeito do Município de Ecoporanga, receberá mensalmente, em parcela única a título de subsídio o valor de RS 5.364,82 (Cinco Mil Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Oitenta e Dois Centavos).

 

Parágrafo 1° - O Vice — Prefeito Municipal perceberá a título de subsídio a importância mensal de R$ 2.682,41 (Dois Mil Seiscentos e Oitenta e Dois Reais e Quarenta e Um Centavos).

 

Parágrafo 2° - Os Secretários Municipais perceberão à título de subsídio mensal a importância de R$ 1.111,32 ( Hum Mil, Cento e Onze Reais e Trinta e Dois Centavos).

 

Parágrafo 3° - No caso de licença por doença devidamente comprovada, por Atestado Médico o Prefeito, Vice — Prefeito e Secretários Municipais, perceberão seus subsídios integrais.

 

Art. 2° - O subsídio fixado no artigo anterior poderá ser reajustado durante a Legislatura, mediante Lei específica, por índice oficial ou por ocasião da revisão geral de vencimento dos servidores municipais, não podendo ultrapassar em seu total o valor fixado como teto salarial no Estado do Espírito Santo ou o subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário e o Decreto N° 013/96, da Câmara Municipal de Ecoporanga.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 1998.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.