LEI MUNICIPAL N° 83, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Dá nova Redação ao Art. 1º da Lei nº 70.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Art. 1 da Lei Municipal nº 70 de 02 de Julho de 1973, passa a revigorar com a seguinte Redação:

 

Art. 1º -------

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área situada, no córrego Bom Café, em Juassuba, onde já funciona o ginásio medindo 2.15 m2 (Dois mil e quatrocentos e quinze metros quadrados) inclusive o imóvel contíguo, medindo 11,20 + 6,10, a sociedade Administrativa Empreendedora pró-Ecoporanga SAEPE.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de Dezembro de 1973.

 

Simião Teixeira de Sá

 

Alolacir Narolacci Figueiredo

 

Wilson Pena Barreto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga