LEI MUNICIPAL N° 70, DE 02 DE JULHO DE 1973

 

Autoriza a doação de terrenos e dá outras providências

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área situada, no córrego Bom Café, em Juassuba, onde já funciona o ginásio medindo 2.15 m2 (Dois mil e quatrocentos e quinze metros quadrados) inclusive o imóvel contíguo, medindo 11,20 + 6,10, a sociedade Administrativa Empreendedora pró-Ecoporanga SAEPE.

Artigo alterado pela Lei nº. 83/1973

 

Art. 2º - Os terrenos doados não terão destino diverso da presente doação e reverterá ao Patrimônio Municipal no caso da extensão da Sociedade.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 02 de Julho de 1973.

 

Simião Teixeira de Sá

 

Wilson Pena Barreto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga