LEI MUNICIPAL N° 719, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1996
“AUTORIZA
A APLICAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, previstas no inciso IV do artigo 71 da Lei Orgânica
Municipal.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal, a efetuar a aplicação de concurso público para preenchimento
de vagas em cargo de provimento efetivo, do plano de carreira desta
Municipalidade.
Parágrafo
Único – A forma de
execução e regulamentação será feita, posteriormente através de decreto.
Art. 2º - Os cargos, carreira e
quantitativos de vagas a serem preenchidas são aqueles descritos no anexo I e
II desta Lei.
Art. 3º - As vagas constantes no anexo I
e II desta Lei serão distribuídas da seguinte forma:
- Gari: Para lotação nos
Distritos de Ribeirãozinho, Itapeba, Santa Terezinha, Imburana, Santa Rita,
Cotaxé, Muritiba, Santa Lúcia do Norte, São Geraldo, Prata dos Baianos e Sede.
- Odontologo: Para lotação nos
Distritos de Prata dos Baianos, Joassuba e Cotaxé.
- Médico: Para lotação nos
Distritos, na Sede para tratamento de Hanseníase e Tuberculose e nos Postos de
saúde do Córrego do Barbosa e Peixe Branco.
- Auxiliar de Serviços Médicos:
Lotação nos Distritos de São Geraldo, Itapeba, Prata dos Baianos, Muritiba,
Imburana, Córrego do Barbosa e Peixe Branco.
- Professor MAP- 1: Para lotação
nos Distritos de Joassuba, Santa Luzia, Prata dos Baianos, Cotaxé, Assentamento
Vale do Ouro Assentamento 22 de Julho e Escola Família Agrícola.
- Berçarista: Para lotação nos
Distritos de Joassuba, Santa Luzia e Sede.
- Telefonista: Para lotação nos Distritos
de Ribeirãozinho, Santa Luzia, Itapeba e Muritiba.
Parágrafo
Primeiro - Os
candidatos deverão optar no ato da inscrição pelo local onde vão concorrer à
vaga.
Parágrafo
Segundo - Os candidatos
que optarem pelas as vagas existentes na Escola Família Agrícola deverão
apresentar no ato de inscrição título de especificação do Centro de Formação
MEPES.
Art. 4º - A partir da Homologação do
resultado do Concurso Público Municipal, Fica revogada a Lei n.º717/95 de 21 de dezembro
de 1995.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito, 06 de Fevereiro de 1996.
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
Art. 3°. As receitas são estimadas por
Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no anexo
I.
ANEXO I
DA LEI MUNICIPAL Nº719/96
CARGO: |
QUANTIDADE: |
CARREIRA: |
Aux. De Serviços Médicos |
03 |
VIII |
Odontologo |
07 |
II |
Gari |
27 |
I |
Telefonista |
06 |
II |
Médico |
03 |
VIII |
Motorista |
07 |
V |
Berçarista |
02 |
II |
Pedreiro |
12 |
IV |
Operador de Máquinas |
02 |
VI |
Contador |
01 |
VIII |
Médico Veterinário |
01 |
VIII |
Assistente Social |
01 |
VIII |
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
ANEXO II
DA LEI MUNICIPAL 719/96.
CARGO: |
QUANTIDADE: |
CARREIRA: |
Plano de Carreira Magistério: |
|
|
Professor MAP-1 |
08 |
I |
Professor MAP-1 (E.F.A.) |
05 |
I |
Aux. De Secretaria Escolar |
01 |
II |
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal