LEI MUNICIPAL N° 719, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1996

 

“AUTORIZA A APLICAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso IV do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a efetuar a aplicação de concurso público para preenchimento de vagas em cargo de provimento efetivo, do plano de carreira desta Municipalidade.

 

Parágrafo Único – A forma de execução e regulamentação será feita, posteriormente através de decreto.

 

Art. 2º - Os cargos, carreira e quantitativos de vagas a serem preenchidas são aqueles descritos no anexo I e II desta Lei.

 

Art. 3º - As vagas constantes no anexo I e II desta Lei serão distribuídas da seguinte forma:

 

- Gari: Para lotação nos Distritos de Ribeirãozinho, Itapeba, Santa Terezinha, Imburana, Santa Rita, Cotaxé, Muritiba, Santa Lúcia do Norte, São Geraldo, Prata dos Baianos e Sede.

 

- Odontologo: Para lotação nos Distritos de Prata dos Baianos, Joassuba e Cotaxé.

 

- Médico: Para lotação nos Distritos, na Sede para tratamento de Hanseníase e Tuberculose e nos Postos de saúde do Córrego do Barbosa e Peixe Branco.

 

- Auxiliar de Serviços Médicos: Lotação nos Distritos de São Geraldo, Itapeba, Prata dos Baianos, Muritiba, Imburana, Córrego do Barbosa e Peixe Branco.

 

- Professor MAP- 1: Para lotação nos Distritos de Joassuba, Santa Luzia, Prata dos Baianos, Cotaxé, Assentamento Vale do Ouro Assentamento 22 de Julho e Escola Família Agrícola.

 

- Berçarista: Para lotação nos Distritos de Joassuba, Santa Luzia e Sede.

 

- Telefonista: Para lotação nos Distritos de Ribeirãozinho, Santa Luzia, Itapeba e Muritiba.

 

Parágrafo Primeiro - Os candidatos deverão optar no ato da inscrição pelo local onde vão concorrer à vaga.

 

Parágrafo Segundo - Os candidatos que optarem pelas as vagas existentes na Escola Família Agrícola deverão apresentar no ato de inscrição título de especificação do Centro de Formação MEPES.

 

Art. 4º - A partir da Homologação do resultado do Concurso Público Municipal, Fica revogada a Lei n.º717/95 de 21 de dezembro de 1995.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de Fevereiro de 1996.

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

      

Art. 3°. As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no anexo I.

 

ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº719/96

 

CARGO:

QUANTIDADE:

CARREIRA:

Aux. De Serviços Médicos                                 

03

VIII

Odontologo

07

II

Gari               

27

I

Telefonista  

06

II

Médico   

03

VIII

Motorista 

07

V

Berçarista

02

II

Pedreiro

12

IV

Operador de Máquinas

02

VI

Contador

01

VIII

Médico Veterinário

01

VIII

Assistente Social

01

VIII

 

         Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 719/96.

 

CARGO:

QUANTIDADE:

CARREIRA:

Plano de Carreira Magistério:

 

 

Professor MAP-1

08

I

Professor MAP-1 (E.F.A.)

05

I

Aux. De Secretaria Escolar

01

II

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal