LEI MUNICIPAL N° 716, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Definir que estão sujeitos à taxa mensal de iluminação Pública todos os imóveis do município, contendo ou não edificação.

 

Art. 2º - Nas edificações de uso coletivo, a taxa de iluminação Pública será devida pelas unidades que as constituírem, individualmente.

 

Art. 3º - Estão isentos do pagamento da taxa de Iluminação Pública os imóveis ocupados por órgão dos governos federal, estadual e municipal, autarquias, empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, templos de qualquer culto, partidos políticos e instituições destinadas a educação, cultura e assistência social.

 

Parágrafo único – Ficam ainda isentos do pagamento da taxa de iluminação pública os imóveis situados em zona rural, não servidas por iluminação pública.

 

Art. 4º - A base de cálculo de taxa de iluminação pública é a tarifa de fornecimento de energia elétrica para este serviço, expressa em megawatt-hora (MWh), definida pelo governo federal e vigente no mês da efetiva cobrança.

 

Parágrafo 1º - A sua aplicação se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:

 

a) Classe Residencial – grupo “B” (Baixa Tensão)

• Até 30 kWh/mês ................................. 1,95% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

• De 31 a 50 kWh/mês ............................2,40% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

• De 51 a 70 kWh/mês ............................5,36% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

• De 71 a 100 kWh/mês ......................... 6,18% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

• De 101 a 150 kWh/mês ....................... 8,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

• De 151 a 200 kWh/mês ....................... 8,27% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

• De 201 a 300 kWh/mês ....................... 8,53% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

• De 301 a 400 kWh/mês ....................... 8,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

• De 401 a 500 kWh/mês ....................... 9,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

• Acima de 500 kWh/mês ...................... 10,02% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

 

b) Classe Comercial, Serviços e Industrial – Grupo “B” (Baixa Tensão):

• Até 30kWh/mês ................................. 5,27% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

• De 31 a 50 kWh/mês .......................... 5,95% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

• De 51 a 70 kWh/mês .......................... 8,83% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

• De 71 a 100 kWh/mês ........................ 11,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

• De 101 a 150 kWh/mês ....................... 12,65% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

• De 151 a 200 kWh/mês ....................... 14,05% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

• De 201 a 300 kWh/mês ....................... 17,56% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

• De 301 a 400 kWh/mês ....................... 18,91% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

• De 401 a 500 kWh/mês ....................... 20,26% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

• Acima de 500 kWh/mês ....................... 21,61% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

 

c) Classe Residencial – Grupo “A” (Alta Tensão)

• Até 1000 kWh/mês ............................. 24,86% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

• De 1001 a 5000 kWh/mês .................... 49,69% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

• Acima de 5000 kWh/mês ..................... 74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

 

d) Classe Comercial, Serviços e Industrial – Grupo “A” (Alta Tensão)

• Até 1000 kWh/mê............................... 74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

• De 1001 a 5000 kWh/mês ................... 99,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

• Acima de 5000 kWh/mês .................... 200,12% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1996, e revoga a Lei n° 518, de 19 de novembro de 1991 e as demais disposições em contrário.

 

Ecoporanga ES, 19 de dezembro de 1995

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga