Revogada pela
Lei nº. 771/1997
LEI MUNICIPAL N°
668, DE 14 DE MARÇO DE 1995
CRIA DATA-BASE PARA
REPOSIÇÕES SALARIAIS DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga - ES,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. –
Fica definida como sendo 1° de fevereiro a Data-Base dos Servidores Públicos
Municipais de Ecoporanga.
Parágrafo Primeiro – Os salários serão revistos quadrimestralmente, a partir
da data-base para reposição de possíveis perdas, obedecendo a
capacidade das finanças municipais.
Parágrafo Segundo - Quaisquer adiantamentos ou reposição realizada antes da
Data-base deverá ser abatido do índice de reajuste a
ser concedido por ocasião da Data-base.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Ecoporanga ES, 14 de
Março de 1995
Francisco Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga