Revogada pela Lei nº. 771/1997

 

LEI MUNICIPAL N° 668, DE 14 DE MARÇO DE 1995

 

CRIA DATA-BASE PARA REPOSIÇÕES SALARIAIS DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. – Fica definida como sendo 1° de fevereiro a Data-Base dos Servidores Públicos Municipais de Ecoporanga.

 

Parágrafo Primeiro – Os salários serão revistos quadrimestralmente, a partir da data-base para reposição de possíveis perdas, obedecendo a capacidade das finanças municipais.

 

Parágrafo Segundo - Quaisquer adiantamentos ou reposição realizada antes da Data-base deverá ser abatido do índice de reajuste a ser concedido por ocasião da Data-base.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga ES, 14 de Março de 1995

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga