LEI Nº 663, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1994.
“Altera
dispositivo da Lei Municipal nº 645/94 (Diretrizes Orçamentárias) para o
exercício de
A Câmara Municipal de Ecoporanga, usando de
suas atribuições legais consubstanciado nas disposições do art. 58 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 15 da Lei Municipal nº
645/94, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 15 Nenhuma obra poderá ser iniciada sem o acompanhamento cronológico das
obras priorizadas abaixo:”
1º - Calçamento de Prata dos Baianos
2º - Calçamento de Joassuba
3º - Muro de arrimo do rio 2 de setembro
4º - Calçamento
5º - Asfaltamento do centro da cidade
6º - Construção de galeria na Rua Joaquim Neto e José Matias, na sede.
7º - Aquisição de um carro pipa
8º - Posto de Saúde em Imburana com atendimento dentário.
9º - Construção de 02 pontes na fazenda do Sr.Gilberto Pascoal, via
Muritiba e Vila Pereira.
10º - Calçamento próximo ao Ginásio de esporte e Bairro Divino Espírito
Santo
11º - Calçamento da Rua Meroveu Cardoso, na sede.
12º - Construção de uma Creche em Joassuaba
13º - Construção de uma Creche em Prata dos Baianos
14º - Creche em Imburana
15º - Construção de duas pontes na fazenda do Sr.Aderbal Coutrim na
estrada de Muritiba a Vila Pereira
16º - Calçamento do Bairro N.S. Aparecida (sede)
17º - Calçamento da Rua João Batista Santana (sede)
18º - Cascalhamento de Cotaxé a Santa Luzia do Norte
19º - Cascalhamento de Cotaxé a Divisa de Vila Pereira
20º - Construção de uma Praça de lazer em Prata dos Baianos
21º - Construção da Praça Costa e Silva (sede)
22º - Calçamento da Rua Jacinto Antônio (sede)
23º - Calçamento da Rua Cristo Rei (sede)
24º - Calçamento da Rua Padre Vítor (sede)
Art. 2º Os serviços de calçamento
constante desta lei, deverão serem executados com paralepípedo ou bloket.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário.
Ecoporanga,
31 de Dezembro de 1994.
FRANCISCO
ROBERTO FIGUEIREDO GOMES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.