LEI Nº 663, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 645/94 (Diretrizes Orçamentárias) para o exercício de 1995.”

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, usando de suas atribuições legais consubstanciado nas disposições do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 15 da Lei Municipal nº 645/94, passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 15 Nenhuma obra poderá ser iniciada sem o acompanhamento cronológico das obras priorizadas abaixo:”

 

1º - Calçamento de Prata dos Baianos

2º - Calçamento de Joassuba

3º - Muro de arrimo do rio 2 de setembro

4º - Calçamento em Santa Luzia do Norte

5º - Asfaltamento do centro da cidade

6º - Construção de galeria na Rua Joaquim Neto e José Matias, na sede.

7º - Aquisição de um carro pipa

8º - Posto de Saúde em Imburana com atendimento dentário.

9º - Construção de 02 pontes na fazenda do Sr.Gilberto Pascoal, via Muritiba e Vila Pereira.

10º - Calçamento próximo ao Ginásio de esporte e Bairro Divino Espírito Santo

11º - Calçamento da Rua Meroveu Cardoso, na sede.

12º - Construção de uma Creche em Joassuaba

13º - Construção de uma Creche em Prata dos Baianos

14º - Creche em Imburana

15º - Construção de duas pontes na fazenda do Sr.Aderbal Coutrim na estrada de Muritiba a Vila Pereira

16º - Calçamento do Bairro N.S. Aparecida (sede)

17º - Calçamento da Rua João Batista Santana (sede)

18º - Cascalhamento de Cotaxé a Santa Luzia do Norte

19º - Cascalhamento de Cotaxé a Divisa de Vila Pereira

20º - Construção de uma Praça de lazer em Prata dos Baianos

21º - Construção da Praça Costa e Silva (sede)

22º - Calçamento da Rua Jacinto Antônio (sede)

23º - Calçamento da Rua Cristo Rei (sede)

24º - Calçamento da Rua Padre Vítor (sede)

 

Art. 2º Os serviços de calçamento constante desta lei, deverão serem executados com paralepípedo ou bloket.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga, 31 de Dezembro de 1994.

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.