LEI Nº 659, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.
“Altera
redação da Lei Municipal nº 657 de 04 de Novembro de
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo
Artigo 71, Inciso IV da Lei Orgânica deste Município: Faço saber que a Câmara
Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº
657 de 04 de Novembro de 1994 passará a ter a seguinte redação:
“Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a permutar um imóvel de propriedade da municipalidade,
situado na R. Coronel Borges, Distrito de Prata dos Baianos, neste município,
sendo uma casa de residência, medindo 72m² (setenta e dois metros quadrados),
inscrito no cadastro de imóveis desta Prefeitura sob o nº 04.1.15.016.001/002
por um imóvel de propriedade da Igreja Cristã de Prata dos Baianos, situado na
R. Santa Helena, S/N, no mesmo distrito, sendo uma casa de 01 cômodo, medindo
42m² (quarenta e dois metros quadrados), e outro cômodo edificado nos fundos,
medindo 8m² (oito metros quadrados), inscrito no cadastro de imóveis desta
Prefeitura sob o nº 04.1.11.003.001/002.
Parágrafo
Primeiro. A permuta de
que trata o artigo supra será efetuada através de ato do Chefe do Executivo
Municipal, após sancionado o presente projeto de Lei.
Parágrafo
Segundo. Na permuta
do imóvel objeto desta Lei, fica o chefe do Poder Executivo na responsabilidade
da verificação da escritura do mesmo e de sua legitimidade junto ao cartório de
registro da Comarca, devendo para tanto nomear uma Comissão para os
procedimentos acima e a respectiva avaliação dos imóveis.
Parágrafo
Terceiro. Os terrenos
onde estão edificados os imóveis não serão objetos de permuta prevista no
artigo 1º da presente Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga-ES,
29 de Novembro de 1994.
FRANCISCO
ROBERTO FIGUEIREDO GOMES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.