LEI Nº 659, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

“Altera redação da Lei Municipal nº 657 de 04 de Novembro de 1994.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Artigo 71, Inciso IV da Lei Orgânica deste Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 657 de 04 de Novembro de 1994 passará a ter a seguinte redação:

 

“Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um imóvel de propriedade da municipalidade, situado na R. Coronel Borges, Distrito de Prata dos Baianos, neste município, sendo uma casa de residência, medindo 72m² (setenta e dois metros quadrados), inscrito no cadastro de imóveis desta Prefeitura sob o nº 04.1.15.016.001/002 por um imóvel de propriedade da Igreja Cristã de Prata dos Baianos, situado na R. Santa Helena, S/N, no mesmo distrito, sendo uma casa de 01 cômodo, medindo 42m² (quarenta e dois metros quadrados), e outro cômodo edificado nos fundos, medindo 8m² (oito metros quadrados), inscrito no cadastro de imóveis desta Prefeitura sob o nº 04.1.11.003.001/002.

 

Parágrafo Primeiro. A permuta de que trata o artigo supra será efetuada através de ato do Chefe do Executivo Municipal, após sancionado o presente projeto de Lei.

 

Parágrafo Segundo. Na permuta do imóvel objeto desta Lei, fica o chefe do Poder Executivo na responsabilidade da verificação da escritura do mesmo e de sua legitimidade junto ao cartório de registro da Comarca, devendo para tanto nomear uma Comissão para os procedimentos acima e a respectiva avaliação dos imóveis.

 

Parágrafo Terceiro. Os terrenos onde estão edificados os imóveis não serão objetos de permuta prevista no artigo 1º da presente Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga-ES, 29 de Novembro de 1994.

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.