LEI Nº 657, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1994.
“Autoriza
o Executivo permutar imóvel de propriedade da municipalidade por imóvel
pertencente à Igreja Cristã de Prata dos Baianos.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo
Artigo 71, Inciso IV da Lei Orgânica deste Município: faço saber que a Câmara
Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um imóvel
de propriedade da municipalidade, situado na R. Coronel Borges, Distrito de
Prata dos Baianos, neste município, sendo uma casa de residência, medindo 72m²
(setenta e dois metros quadrados), inscrito no cadastro de imóveis desta
Prefeitura sob o nº 04.1.15.016.001/002 por um imóvel de propriedade da Igreja
Cristã de Prata dos Baianos, situado na R. Santa Helena, S/N, no mesmo
distrito, sendo uma casa de 01 cômodo, medindo 42m² (quarenta e dois metros
quadrados), e outro cômodo edificado nos fundos, medindo 8m² (oito metros
quadrados), inscrito no cadastro de imóveis desta Prefeitura sob o nº
04.1.11.003.001/002.
Artigo alterado pela Lei nº. 659/1994
Parágrafo Primeiro. A permuta de que trata o artigo supra será efetuada através de ato do
Chefe do Executivo Municipal, após sancionado o presente projeto de Lei.
Parágrafo alterado pela Lei nº. 659/1994
Parágrafo Segundo. Na permuta do imóvel objeto desta Lei, fica o chefe do Poder Executivo
na responsabilidade da verificação da escritura do mesmo e de sua legitimidade
junto ao cartório de registro da Comarca, devendo para tanto nomear uma
Comissão para os procedimentos acima e a respectiva avaliação dos imóveis.
Parágrafo incluído pela Lei nº. 659/1994
Parágrafo Terceiro. Os terrenos onde estão edificados os imóveis não serão objetos de permuta
prevista no artigo 1º da presente Lei.
Parágrafo incluído pela Lei nº. 659/1994
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga-ES,
04 de Novembro de 1994.
FRANCISCO
ROBERTO FIGUEIREDO GOMES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.