LEI Nº 657, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

“Autoriza o Executivo permutar imóvel de propriedade da municipalidade por imóvel pertencente à Igreja Cristã de Prata dos Baianos.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Artigo 71, Inciso IV da Lei Orgânica deste Município: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um imóvel de propriedade da municipalidade, situado na R. Coronel Borges, Distrito de Prata dos Baianos, neste município, sendo uma casa de residência, medindo 72m² (setenta e dois metros quadrados), inscrito no cadastro de imóveis desta Prefeitura sob o nº 04.1.15.016.001/002 por um imóvel de propriedade da Igreja Cristã de Prata dos Baianos, situado na R. Santa Helena, S/N, no mesmo distrito, sendo uma casa de 01 cômodo, medindo 42m² (quarenta e dois metros quadrados), e outro cômodo edificado nos fundos, medindo 8m² (oito metros quadrados), inscrito no cadastro de imóveis desta Prefeitura sob o nº 04.1.11.003.001/002.

Artigo alterado pela Lei nº. 659/1994

 

Parágrafo Primeiro. A permuta de que trata o artigo supra será efetuada através de ato do Chefe do Executivo Municipal, após sancionado o presente projeto de Lei.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 659/1994

 

Parágrafo Segundo. Na permuta do imóvel objeto desta Lei, fica o chefe do Poder Executivo na responsabilidade da verificação da escritura do mesmo e de sua legitimidade junto ao cartório de registro da Comarca, devendo para tanto nomear uma Comissão para os procedimentos acima e a respectiva avaliação dos imóveis.

Parágrafo incluído pela Lei nº. 659/1994

 

Parágrafo Terceiro. Os terrenos onde estão edificados os imóveis não serão objetos de permuta prevista no artigo 1º da presente Lei.

Parágrafo incluído pela Lei nº. 659/1994

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga-ES, 04 de Novembro de 1994.

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.