LEI Nº 656, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1994.
“Solicita
autorização para renovação de contrato de pessoal conforme previsto no artigo
3º, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 575/93.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a renovar contrato dos empregados celetistas por prazo
determinado conforme rege a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas em seus
artigos 445 e 451 e a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso IX,
contratados com autorização da Lei Municipal nº. 575 de 30 de Agosto de 1993.
Parágrafo
Único. A renovação
dos contratos se dará de forma automática, retroativo à data de seu vencimento,
ficando o pagamento das obrigações trabalhistas dele decorrentes transferido
para a data de seu término.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Agosto de 1994, revogando-se
as disposições em contrário.
Ecoporanga-ES,
04 de Novembro de 1994.
FRANCISCO
ROBERTO FIGUEIREDO GOMES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.