LEI Nº 656, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

“Solicita autorização para renovação de contrato de pessoal conforme previsto no artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 575/93.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a renovar contrato dos empregados celetistas por prazo determinado conforme rege a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas em seus artigos 445 e 451 e a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso IX, contratados com autorização da Lei Municipal nº. 575 de 30 de Agosto de 1993.

 

Parágrafo Único. A renovação dos contratos se dará de forma automática, retroativo à data de seu vencimento, ficando o pagamento das obrigações trabalhistas dele decorrentes transferido para a data de seu término.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Agosto de 1994, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga-ES, 04 de Novembro de 1994.

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.