Revogada
pela Lei nº. 798/1997
LEI Nº 626, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 1994.
“Introduz
alterações nos anexos I e II da Lei 436/90, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 20 da Lei Municipal 436 de 21 de março de
1990 passa a ter a seguinte redação:
“Art.
Art. 2º Ficam criados os cargos de Administrador Escalar
Ma.EA.5, Inspetor Escolar Ma.EI.5, Orientador Escolar Ma.EO.5, Supervisor
Escolar Ma.ES.5., constantes no anexo I desta Lei.
Parágrafo primeiro. Os cargos ora criados terá, contidas no art. 7º e
art. 8º alíneas a, b, c e da Lei Municipal nº 436 de 21 de março de 1990.
Parágrafo segundo. Para os cargos da carreira V exigir-se-á
habilitação específica de grau superior obtida em curso de pós-graduação, com
duração mínima de 360, (trezentos e sessenta), horas e em observância ao
prescrito na resolução nº 12 de 06 de outubro de 1983, do Conselho Federal de
Educação.
Art.
3º Ficam
criados os cargos de Professor MAP6, Administrador Escolar Ma.EA.6, Inspetor
Escolar Ma.EI.6, Orientador Escolar Ma.EO.6, Supervisor Escolar Ma.ES.6.
Parágrafo
primeiro. Os
cargos ora criados terão suas atribuições contidas no art. 7º e art. 8º alíneas
a, b, c e d da Lei Municipal nº 436 de 21 de março de 1990.
Parágrafo
segundo Para
os cargos da carreira VI exigir-se habilitação específica de grau superior
obtida em curso completo de mestrado em educação.
Art.
4º Fica
alterado o anexo I a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 436 de 21 de
21 de março de 1990, que define o quantitativo e os cargos do magistério
público municipal de Ecoporanga.
Art.
5º Fica alterado
o anexo II a que se refere o art. 2º da Lei municipal nº 436 de 21 de março de
1990 que define os vencimentos das carreiras e níveis dos servidores do
Magistério Público municipal de Ecoporanga
Art. 6º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de
1994.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Ecoporanga-ES, 28 de
Fevereiro de 1994.
FRANCISCO ROBERTO
FIGUEIREDO GOMES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.
ANEXO I
A
QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI 436/90 ALTERADO PELO ART. 4º DO PROJETO DE LEI
08/94.
CARGOS |
REFERÊNCIA |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
Professor |
Ma.P1 Ma.P2 Ma.P3 Ma.P4 Ma.P5 Ma.P6 |
I II III IV V VI |
30 02 02 02 02 02 |
Auxiliar de Secretaria |
|
|
|
Escolar |
- |
I |
14 |
Secretaria Escolar |
- |
II |
03 |
Administrador Escolar |
Ma.Ea.4 |
IV |
02 |
Inspetor Escolar |
Ma.EI.4 |
IV |
01 |
Orientador Escolar |
Ma.EO.4 |
IV |
01 |
Supervisor Escolar |
Ma.ES.4 |
IV |
01 |
Administrador Escolar |
Ma.Ea.5 |
V |
02 |
Inspetor Escolar |
Ma.EI.5 |
V |
02 |
Orientador Escolar |
Ma.EO.5 |
V |
02 |
Supervisor Escolar |
Ma.ES.5 |
V |
02 |
Administrador Escolar |
Ma.Ea.6 |
VI |
01 |
Inspetor Escolar |
Ma.EI.6 |
VI |
01 |
Orientador Escolar |
Ma.EO.6 |
VI |
01 |
Supervisor Escolar |
Ma. ES.6 |
VI |
01 |
ANEXO
II
A
QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI 436/90, ALTERADO PELO ART. 5º DO PROJETO DE
LEI Nº 08/94.
CAR. |
A |
B |
C |
D |
I |
116.658,70 |
122.486,38 |
128.610,69 |
135.041,22 |
II |
139.984,44 |
146.983,66 |
154.332,84 |
162.049,48 |
III |
167.981,33 |
176.380,39 |
185.199,40 |
194.459,37 |
IV |
262.050,85 |
275.153,39 |
288.911,05 |
303.356,60 |
V |
314.461,02 |
330.184,07 |
346.693,27 |
364.027,93 |
VI |
336.673,29 |
353.506,95 |
371.182,29 |
389.741,40 |
E |
F |
G |
H |
I |
143.143,69 |
151.732,31 |
160.836,24 |
173.703,13 |
187.599,38 |
171.772,44 |
182.078,78 |
193.003,50 |
208.443,78 |
225.119,28 |
206.126,93 |
218.494,54 |
231.604,21 |
250.132,54 |
270.143,14 |
321.557,99 |
340.851,46 |
361.302,54 |
390.206,74 |
421.423,27 |
385.869,60 |
409.021,77 |
433.563,07 |
468.248,11 |
505.707,95 |
413.125,88 |
437.913,43 |
464.188,23 |
501.323,28 |
541.429,14 |
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 1994
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA