Revogada pela Lei nº. 798/1997

 

LEI Nº 626, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1994.

 

“Introduz alterações nos anexos I e II da Lei 436/90, e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O art. 20 da Lei Municipal 436 de 21 de março de 1990 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 20 A classificação dos cargos e vencimentos constantes deste plano é fixada em 06 (seis) carreiras escalonadas de 01 a 06 conforme sua especificação e para cada carreira foram definidas classes correspondentes.”

 

Art. 2º Ficam criados os cargos de Administrador Escalar Ma.EA.5, Inspetor Escolar Ma.EI.5, Orientador Escolar Ma.EO.5, Supervisor Escolar Ma.ES.5., constantes no anexo I desta Lei.

 

Parágrafo primeiro. Os cargos ora criados terá, contidas no art. 7º e art. 8º alíneas a, b, c e da Lei Municipal nº 436 de 21 de março de 1990.

 

Parágrafo segundo. Para os cargos da carreira V exigir-se-á habilitação específica de grau superior obtida em curso de pós-graduação, com duração mínima de 360, (trezentos e sessenta), horas e em observância ao prescrito na resolução nº 12 de 06 de outubro de 1983, do Conselho Federal de Educação.

 

Art. 3º Ficam criados os cargos de Professor MAP6, Administrador Escolar Ma.EA.6, Inspetor Escolar Ma.EI.6, Orientador Escolar Ma.EO.6, Supervisor Escolar Ma.ES.6.

 

Parágrafo primeiro. Os cargos ora criados terão suas atribuições contidas no art. 7º e art. 8º alíneas a, b, c e d da Lei Municipal nº 436 de 21 de março de 1990.

 

Parágrafo segundo Para os cargos da carreira VI exigir-se habilitação específica de grau superior obtida em curso completo de mestrado em educação.

 

Art. 4º Fica alterado o anexo I a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 436 de 21 de 21 de março de 1990, que define o quantitativo e os cargos do magistério público municipal de Ecoporanga.

 

Art. 5º Fica alterado o anexo II a que se refere o art. 2º da Lei municipal nº 436 de 21 de março de 1990 que define os vencimentos das carreiras e níveis dos servidores do Magistério Público municipal de Ecoporanga

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 1994.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga-ES, 28 de Fevereiro de 1994.

 

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.

 

 

ANEXO I

 

A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI 436/90 ALTERADO PELO ART. 4º DO PROJETO DE LEI 08/94.

 

CARGOS

REFERÊNCIA

CARREIRA

QUANTITATIVO

Professor

Ma.P1

Ma.P2

Ma.P3

Ma.P4

Ma.P5

Ma.P6

I

II

III

IV

V

VI

30

02

02

02

02

02

Auxiliar de Secretaria

 

 

 

Escolar

-

I

14

Secretaria Escolar

-

II

03

Administrador Escolar

Ma.Ea.4

IV

02

Inspetor Escolar

Ma.EI.4

IV

01

Orientador Escolar

Ma.EO.4

IV

01

Supervisor Escolar

Ma.ES.4

IV

01

Administrador Escolar

Ma.Ea.5

V

02

Inspetor Escolar

Ma.EI.5

V

02

Orientador Escolar

Ma.EO.5

V

02

Supervisor Escolar

Ma.ES.5

V

02

Administrador Escolar

Ma.Ea.6

VI

01

Inspetor Escolar

Ma.EI.6

VI

01

Orientador Escolar

Ma.EO.6

VI

01

Supervisor Escolar

Ma. ES.6

VI

01

 

 

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI 436/90, ALTERADO PELO ART. 5º DO PROJETO DE LEI Nº 08/94.

 

CAR.

A

B

C

D

I

116.658,70

122.486,38

128.610,69

135.041,22

II

139.984,44

146.983,66

154.332,84

162.049,48

III

167.981,33

176.380,39

185.199,40

194.459,37

IV

262.050,85

275.153,39

288.911,05

303.356,60

V

314.461,02

330.184,07

346.693,27

364.027,93

VI

336.673,29

353.506,95

371.182,29

389.741,40

 

E

F

G

H

I

143.143,69

151.732,31

160.836,24

173.703,13

187.599,38

171.772,44

182.078,78

193.003,50

208.443,78

225.119,28

206.126,93

218.494,54

231.604,21

250.132,54

270.143,14

321.557,99

340.851,46

361.302,54

390.206,74

421.423,27

385.869,60

409.021,77

433.563,07

468.248,11

505.707,95

413.125,88

437.913,43

464.188,23

501.323,28

541.429,14

 

MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 1994

PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA