Revogada pela
Lei nº. 771/1997
LEI Nº 614, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.
“Concede
benefício a servidor público municipal do município de Ecoporanga e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a
Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Servidor Público efetivo do Município de
Ecoporanga, que averbar o sou tempo de serviço público Federal, Estadual e
Municipal, conceder-se-á, a gratificação de assiduidade, constante do Artigo
92, Parágrafo 1º e 2º da Lei Municipal nº 505, de 06 de Agosto de 1991.
Parágrafo Único. Não terá direito a optar pela Licença-Prêmio os
servidores que serão beneficiados por esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Ecoporanga-ES, 17 de
Dezembro de 1993.
FRANCISCO ROBERTO
FIGUEIREDO GOMES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.