Revogada pela Lei nº. 771/1997

 

LEI 614, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

“Concede benefício a servidor público municipal do município de Ecoporanga e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ao Servidor Público efetivo do Município de Ecoporanga, que averbar o sou tempo de serviço público Federal, Estadual e Municipal, conceder-se-á, a gratificação de assiduidade, constante do Artigo 92, Parágrafo 1º e 2º da Lei Municipal nº 505, de 06 de Agosto de 1991.

 

Parágrafo Único. Não terá direito a optar pela Licença-Prêmio os servidores que serão beneficiados por esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga-ES, 17 de Dezembro de 1993.

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.