LEI MUNICIPAL Nº. 562 — 24 DE MAIO DE 1.993

 

“Altera a redação do artigo 3º da Lei nº.474, de 06 de novembro de 1990 e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que o Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º — O artigo 3º da Lei 474, de 06 de novembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º — O imóvel doado no terá destino diverso da doação prevista no artigo anterior e reverterá ao patrimônio municipal se a donatária não se instalar no prazo do 01 (um) ano.”

 

Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 24 do maio de 1.993

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga