LEI
MUNICIPAL Nº. 562 — 24 DE MAIO DE 1.993
“Altera a redação do
artigo 3º da Lei nº.474, de 06 de novembro de 1990 e dá outras providências.”
O Prefeito
Municipal, FAÇO
SABER que o Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
— O artigo 3º da Lei 474, de 06 de novembro de
1990, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º — O imóvel doado no terá destino diverso da doação
prevista no artigo anterior e reverterá ao patrimônio municipal se a donatária
não se instalar no prazo do 01 (um) ano.”
Art. 2º
— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 do maio
de 1.993
FRANCISCO ROBERTO
FIGUEIREDO GOMES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga