LEI N° 474, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE INCENTIVOS INDUSTRIAIS QUE QUEIRAM INSTALAR-SE  NO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Concede incentivo as Indústrias que queiram instalar—se no Município de Ecoporanga.

 

Art. 2º. Para fins desta Lei, considera—se incentivos a doação de área de terreno com a transferência definitiva do imóvel sem proveito pecuniário para o doador.

 

Parágrafo Único - A doação e que se refere a presente lei, deverá ser precedida de apreciação pelo Poder Legislativo local da especificação do imóvel objeto da mesma e a devida aprovação pela municipalidade do projeto da Indústria a ser instalada.

 

Art. 3º — O imóvel doado no terá destino diverso da doação prevista no artigo anterior e reverterá ao patrimônio municipal se a donatária não se instalar no prazo do 01 (um) ano.

Artigo alterado pela Lei nº. 562/1993

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga