LEI N° 474, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990
DISPÕE
SOBRE INCENTIVOS INDUSTRIAIS QUE QUEIRAM INSTALAR-SE NO MUNICÍPIO.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do
Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Concede incentivo as Indústrias
que queiram instalar—se no Município de Ecoporanga.
Art. 2º. Para fins desta Lei, considera—se
incentivos a doação de área de terreno com a transferência definitiva do imóvel
sem proveito pecuniário para o doador.
Parágrafo
Único - A doação e
que se refere a presente lei, deverá ser precedida de apreciação pelo Poder
Legislativo local da especificação do imóvel objeto da mesma e a devida
aprovação pela municipalidade do projeto da Indústria a ser instalada.
Art. 3º — O imóvel doado no terá destino diverso da doação prevista no artigo
anterior e reverterá ao patrimônio municipal se a donatária não se instalar no
prazo do 01 (um) ano.
Artigo
alterado pela Lei nº. 562/1993
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis)
dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga