LEI MUNICIPAL N° 534, DE 16 DE JUNHO DE 1992
CRIA CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Icoporanga/ Estado
do Espirito Santo,
no uso de suas atribuicões que lhe são conferidas pelo Artigo 51, Parágrafo I, II , da Lei
Orgânica do Municipio.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado os cargos comissionados abaixo
relacionados constantes do Anexo 1 a que se
refere o Parágrafo único do Artigo 5°r da Lei Municipal N° 437,
de 21 de Março de
a) 02 Cargos de Medico
Art. 2°. Os cargos criados
por esta Lei, serão designados por Decretos de livre nomeação do Chefe
do Executivo Municipal.
Art. 3°. Os vencimentos atribuídos
aos cargos ora criados, serão os
mesmos constantes na Carreira VIII, Classe A do Anexo II a que se
refere o Paragrafo Único do Artigo 5° da Lei Municipal N°
437, de 21 de Março de 1990.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ecoporanga E-S, 16 de Junho de 1992.
Sebastião de Oliveira Bonfim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga