LEI MUNICIPAL N° 534, DE 16 DE JUNHO DE 1992

 

CRIA CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Icoporanga/ Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuicões que lhe são conferidas pelo Artigo 51, Parágrafo I, II , da Lei Orgânica do Municipio. Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica criado os cargos comissionados abaixo relacionados constantes do Anexo 1 a que se refere o Parágrafo único do Artigo 5°r da Lei Municipal N° 437, de 21 de Março de 1990, a saber:

 

a)     02 Cargos de Medico

 

Art. 2°. Os cargos criados por esta Lei, serão designados por Decretos de livre nomeação do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3°. Os vencimentos atribuídos aos  cargos ora criados, serão os mesmos constantes na Carreira VIII, Classe A do Anexo II a que se refere o Paragrafo Único do Artigo 5° da Lei Municipal N° 437, de 21 de Março de 1990.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga E-S, 16 de Junho de 1992.

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga