Revogada pela Lei nº. 771/1997

 

LEI Nº 517, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que o plenário da Câmara aprovou e o Prefeito Municipal  sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterado o Artigo 100 da Lei Municipal nº 505, de 06 de Agosto de 199I, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 100. Será concedido abono familiar na proporção de 5% (Cinco) por Cento do salário-base de de cada servidor ativo ou inativo.”

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga-ES, 05 de Novembro de 1991.

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga