Revogada pela
Lei nº. 771/1997
LEI Nº 517, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 1991
A Câmara Municipal
de Ecoporanga, Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuições legais, FAZ
SABER que o plenário da Câmara aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o Artigo 100 da Lei Municipal nº 505,
de 06 de Agosto de 199I, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 100. Será concedido abono familiar na proporção de 5%
(Cinco) por Cento do salário-base de de cada servidor ativo ou inativo.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Ecoporanga-ES, 05 de
Novembro de 1991.
Sebastião de
Oliveira Bonfim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga