Revogada pela Lei nº. 799/1997

 

LEI Nº 513, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE A COMPROVAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuíções legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica assegurado aos Servidores Públicos do Municipio de Ecoporanga, aprovados em Concurso Público, o tempo de serviços prestados à municipalidade no regime de consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para efeitos de comprovação do estágio probatário exigido no Artigo 35 da Lei nº 505, de 06 de Agosto de 1991.

 

Parágrafo Único - A contagem do tempo de serviço referido no “caput” deste artigo será computada a partir da admissão do servidor no serviço público municipal, sob qualquer regime, exceto aquele nomeado em cargo de provimento em comissão.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga-ES, 15 de Outubro de 1991.

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga