Revogada
pela Lei nº. 799/1997
LEI Nº 513, DE 15 DE
OUTUBRO DE 1991
DISPÕE
SOBRE A COMPROVAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE ECOPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuíções legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica assegurado aos Servidores Públicos do
Municipio de Ecoporanga, aprovados em Concurso Público, o tempo de serviços
prestados à municipalidade no regime de consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), para efeitos de comprovação do estágio probatário exigido no Artigo 35
da Lei nº 505, de 06 de Agosto de 1991.
Parágrafo Único - A contagem do tempo de serviço referido no “caput”
deste artigo será computada a partir da admissão do servidor no serviço público
municipal, sob qualquer regime, exceto aquele nomeado em cargo de provimento em
comissão.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga-ES, 15 de
Outubro de 1991.
Sebastião de
Oliveira Bonfim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga