LEI MUNICIPAL N° 487, DE 12 DE MARÇO DE 1991
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
– Fica extinto o requisito EXPERIÊNCIA criada pela Lei Municipal Nº 437, de 21 de
Março de 1990 – Anexo III do Quadro de
Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à partir de 14 de fevereiro de
1991.
Art. 3° - Revogam-se disposições em
contrário.
Ecoporanga ES, 12 de Março de 1991.
Sebastião de Oliveira Bonfim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga