LEI MUNICIPAL N° 487, DE 12 DE MARÇO DE 1991

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. – Fica extinto o requisito EXPERIÊNCIA criada pela Lei Municipal Nº 437, de 21 de Março de 1990 – Anexo III do Quadro de Carreira dos Servidores Municipais.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à partir de 14 de fevereiro de 1991.

 

Art. 3° - Revogam-se disposições em contrário.

 

Ecoporanga ES, 12 de Março de 1991.

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga