LEI N° 462, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990

 

CRIA O CARGO DE MARTELETEIRO, DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica criado o Cargo de Marteleteiro, fazendo parte do Anexo I a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º, da Lei Nº 437, de 21 de Março de 1990.

 

Parágrafo Único - O quantitativo do Cargo, bem como a carreira, Classe e vencimento correspondente é o constante dos Anexos I e II, a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º, da Lei Nº 437, de 21 de Março de 1990.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro, do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga