LEI N° 462, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990
CRIA O
CARGO DE MARTELETEIRO, DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Cargo de
Marteleteiro, fazendo parte do Anexo I a que se refere o
Parágrafo Único do Artigo 5º, da Lei Nº 437, de 21 de Março de 1990.
Parágrafo
Único - O
quantitativo do Cargo, bem como a carreira, Classe e vencimento correspondente
é o constante dos Anexos I e II, a que se refere o Parágrafo Único do Artigo
5º, da Lei Nº 437, de 21 de Março de 1990.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito)
dias do mês de setembro, do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga