LEI N° 451, DE 15 DE JUNHO DE 1990

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 421 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O Artigo 5º da Lei Municipal Nº 421 de 06 de Dezembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. ............

 

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 90% (Noventa por cento), sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos o definido no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Municipal Nº. 320 de 17 de Março de 1964.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de junho, do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga