LEI N° 421, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de
Ecoporanga para o exercício de 1990, composto pelas Receitas e Despesas
Municipais, estima a Receita em NCz$ 119.805.000,O0 (cento e dezenove milhões,
oitocentos e cinco mil cruzados novos), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º. A Receita
decorrerá da arrecadação de tributos e de outras Receitas correntes e capital,
na forma da legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte
desdobramento:
NCz$
1.
RECEITAS CORRENTES 80.280.000,00
1.1
Receitas Tributárias 16.225.000,00
1.2
Receita Patrimoniais 125.000,00
1.3
Receita Industrial 15.000,00
1.4
Transf. Correntes 57.630.000,00
1.5
Outras Rec. Correntes 6.285.000,00
2.
RECEITAS DE CAPITAL 39.525.000,00
2.1
Operações de Créditos 20.000.000,00
2.2
Alienação de Bens 2.000.000,00
2.3
Transf. de Capital 17.510.000,00
2.4
Outras Rec. de Capital 15.000,00
Total
Geral 119.805.000,00
Art. 3º. A Despesa fixada, a contas das
receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que
compõe, este orçamento, conforme a legislação vigente, especificada por Órgão,
função, programa e sub—programa.
1 — PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
2 — PODER EXECUTIVO 15.000.000,00
Secretaria 220.000,00
Assessoria Jurídica 170.000,00
coordenação Geral 12.880.000,00
Divisão de Administração 1.680.000,00
Divisão de Finanças 1.250.000,00
Divisão de Educação 30.000.000,00
Divisão de Saúde e Assistência 16.050.000,00
Diviso de viação, obras e
Urbanismo 42.555.000,00
Total Geral 119.805.000,00
Art. 4º. Fica o Poder Executivo
autorizado a adotar medidas, necessárias para manter os dispêndios compatíveis
com o comportamento da Receita nos temos do título VI, capítulo I, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por
antecipação da Receita, de acordo com as novas dispoeições constitucionais,
Resolução do Senado Federal e Legislação Vigente.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o
limite de 90% (Noventa por cento), sobre o total da despesa fixada nesta Lei,
para reforço nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos o
definido no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Municipal Nº.4. 320 de 17 de Março
de 1964.
Artigo alterado pela Lei nº. 451/1990
Art. 6º. Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder as alteraç6es orçamentárias necessárias para fins de
adequação das disposiç6es constitucionais, legislação complementares e ordinárias
delas decorrentes e Lei Orgânica Municipal.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar operações de crédito no país até o limite estabelecido na
constituição Federal, destinado a financiamento de investimentos.
Parágrafo
Único - Na contratação
de crédito no país poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais
aplicações, estipular como garantia subsidiária, a vinculação de recursos
referentes à Cota Municipal do Fundo de participação dos Municípios, Cota
Municipal do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços, Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores, Imposto sobre Vendas a Varejo de
Combustíveis, Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza e Imposto Sobre “Inter Vivos’ de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia
10 de Janeiro de 1990.
Art. 9º. Revogam—se as disposições em
contrario.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias
do mês de dezembro, do ano de dois mil e nove (2009).
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga