LEI N° 414, DE 25 DE SETEMBRO DE 1989

 

ALTERA REDAÇÕES DOS ARTIGOS 1º LETRA “A” E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 257/82 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A câmara Municipal de Ecoporanga Estado do Espírito Santo,usando de suas prerrogativas constitucionais faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam acrescentados aos artigos 1º Letra “a” e 2º de Lei Municipal Nº 257, de 07 de Dezembro de 1982 , alterando o limite da zona urbana de Distrito—Sede do Município até a propriedade do Sr. Ailton Baêta de Assis.

 

Art. 2°. Os artigos 1º Letra “a” e da citada Lei, passam a sustentar a seguinte redação:

 

LEI MUNICIPAL Nº 257/82

 

Art.1º. ....................................................

 

a) Ponto I — Partindo da pedra da torre de televisão segue pelas divisas da propriedade do Sr. Ailton Baêta de Assis, margens da estrada Ecoporanga—Imburana, até ao Bairro Quatro Esteio.

 

b) ...........................................................

 

c) ...........................................................

 

d) ...........................................................

 

e) ..........................................................

 

Art. 2º. Ficam incluídos no perímetro urbano do Distrito—Sede do município de Ecoporanga, as propriedades de Idavid Basílio de Oliveira, Adelcino Corrêa, Joana Pereira de Castro, João Anízio, Agenário Martins Ferreira, Geraldo José Rezende, Ailton Baêta de Assis, Paulo Pomarolli, Eráclito Pomaroli, Isabel Valentina Amorosa, Jair de Assis Baêta, Jovino Petronílio de Souza, Samuel Monthaia, João Vieira Botelho, Agostinho Manoel Damascena, Jorge Francisco de Oliveira, Country Clube, Idolino Pinto Filho, Associação Atlética Banco do Brasil, Gumercino Ruel, Associação Banestes — Ecoporanga, Espólio de José Dutra, Herdeiros de Evaristo Fidelis da Silva, Maria Nascimento, José de Assis Baêta, Antenor Caversan, Pedro Alves da Silva, Orlandina Ormezina Silva, José Alves Prudêncio e Sebastião Cabral de Souza.

 

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga