LEI N° 414, DE 25 DE SETEMBRO DE 1989
ALTERA
REDAÇÕES DOS ARTIGOS 1º LETRA “A” E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 257/82 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A câmara
Municipal de Ecoporanga Estado do Espírito Santo,usando de suas prerrogativas
constitucionais faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam acrescentados aos artigos
1º Letra “a” e 2º de Lei Municipal Nº 257, de 07 de Dezembro de 1982 ,
alterando o limite da zona urbana de Distrito—Sede do Município até a
propriedade do Sr. Ailton Baêta de Assis.
Art. 2°. Os artigos 1º Letra “a”
e 2º
da citada Lei, passam a sustentar a seguinte redação:
LEI MUNICIPAL Nº 257/82
Art.1º.
....................................................
a) Ponto I — Partindo da pedra da
torre de televisão segue pelas divisas da propriedade do Sr. Ailton Baêta de
Assis, margens da estrada Ecoporanga—Imburana, até ao Bairro Quatro Esteio.
b)
...........................................................
c)
...........................................................
d)
...........................................................
e)
..........................................................
Art. 2º. Ficam incluídos no
perímetro urbano do Distrito—Sede do município de Ecoporanga, as propriedades
de Idavid Basílio de Oliveira, Adelcino Corrêa, Joana Pereira de Castro, João
Anízio, Agenário Martins Ferreira, Geraldo José Rezende, Ailton Baêta de Assis,
Paulo Pomarolli, Eráclito Pomaroli, Isabel Valentina Amorosa, Jair de Assis
Baêta, Jovino Petronílio de Souza, Samuel Monthaia, João Vieira Botelho,
Agostinho Manoel Damascena, Jorge Francisco de Oliveira, Country Clube, Idolino
Pinto Filho, Associação Atlética Banco do Brasil, Gumercino Ruel, Associação
Banestes — Ecoporanga, Espólio de José Dutra, Herdeiros de Evaristo Fidelis da
Silva, Maria Nascimento, José de Assis Baêta, Antenor Caversan, Pedro Alves da
Silva, Orlandina Ormezina Silva, José Alves Prudêncio e Sebastião Cabral de
Souza.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e
cinco) dias do mês de setembro, do ano de dois mil e nove (2009).
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga