LEI MUNICIPAL N° 257, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1982
FIXA O PERÍMETRO
URBANO DO DISTRITO, SEDE E DEMAIS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam estabelecidos os limites da
zona urbana do Distrito, Sede do Município de Ecoporanga, a saber:
a) Ponto 1 – Partindo da pedra da torre de televisão segue pelas
divisas da propriedade do Sr. Ailton Baêta de Assis, margens da estrada
Ecoporanga—Imburana, até ao Bairro Quatro Esteio.
Alínea
alterada pela Lei nº. 414/1989
b) Ponto 2 – Partindo das divisas da propriedade de Homero
Amante, segue pelas divisas das propriedades de Samuel Monthaia, José Baêta
Neto e Agostinho Manoel Damacena;
c) Ponto 3 – Partindo da divisa da propriedade de Agostinho
Manoel Damacena, segue pelas divisas das propriedades de Sebastião Vieira de
Siqueira, Exposição Agropecuária, Guerino Dal`Col, Milton Paradela da Silva,
Campo de Avião, Country Clube e Associação Atlética Banco do Brasil;
d) Ponto 4 – Partindo da divisa da Associação Atlética
Banco do Brasil, seguem pelas divisas das propriedades de Carlos Crysanto
Soares e José de Assis Baêta;
e) Ponto 5 – Partindo da divisa da propriedade de José de
Assis Baêta, seguem pelas divisas das propriedades de Antenor Caversan, Pedro
Alves da Silva, Orlandina Ormezina da Silva, José Alves, Sebastião Cabral de
Souza e Pedro da Torre de Televisâo.
Art. 2° - Ficam incluídos no perímetro urbano do Distrito—Sede
do município de Ecoporanga, as propriedades de Idavid Basílio de Oliveira,
Adelcino Corrêa, Joana Pereira de Castro, João Anízio, Agenário Martins
Ferreira, Geraldo José Rezende, Ailton Baêta de Assis, Paulo Pomarolli,
Eráclito Pomaroli, Isabel Valentina Amorosa, Jair de Assis Baêta, Jovino
Petronílio de Souza, Samuel Monthaia, João Vieira Botelho, Agostinho Manoel
Damascena, Jorge Francisco de Oliveira, Country Clube, Idolino Pinto Filho,
Associação Atlética Banco do Brasil, Gumercino Ruel, Associação Banestes —
Ecoporanga, Espólio de José Dutra, Herdeiros de Evaristo Fidelis da Silva,
Maria Nascimento, José de Assis Baêta, Antenor Caversan, Pedro Alves da Silva,
Orlandina Ormezina Silva, José Alves Prudêncio e Sebastião Cabral de Souza.
Artigo alterado pela Lei nº. 414/1989
Art. 3° - As zonas Urbanas dos Demais
Distritos são compreendidas por suas respectivas Vilas-Sedes e povoados.
Art. 4o –
Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1982
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga