LEI MUNICIPAL N° 257, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1982

 

FIXA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO, SEDE E DEMAIS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam estabelecidos os limites da zona urbana do Distrito, Sede do Município de Ecoporanga, a saber:

 

a) Ponto 1 – Partindo da pedra da torre de televisão segue pelas divisas da propriedade do Sr. Ailton Baêta de Assis, margens da estrada Ecoporanga—Imburana, até ao Bairro Quatro Esteio.

Alínea alterada pela Lei nº. 414/1989

 

b) Ponto 2 – Partindo das divisas da propriedade de Homero Amante, segue pelas divisas das propriedades de Samuel Monthaia, José Baêta Neto e Agostinho Manoel Damacena;

c) Ponto 3 – Partindo da divisa da propriedade de Agostinho Manoel Damacena, segue pelas divisas das propriedades de Sebastião Vieira de Siqueira, Exposição Agropecuária, Guerino Dal`Col, Milton Paradela da Silva, Campo de Avião, Country Clube e Associação Atlética Banco do Brasil;

d) Ponto 4 – Partindo da divisa da Associação Atlética Banco do Brasil, seguem pelas divisas das propriedades de Carlos Crysanto Soares e José de Assis Baêta;

e) Ponto 5 – Partindo da divisa da propriedade de José de Assis Baêta, seguem pelas divisas das propriedades de Antenor Caversan, Pedro Alves da Silva, Orlandina Ormezina da Silva, José Alves, Sebastião Cabral de Souza e Pedro da Torre de Televisâo.

 

Art. 2° - Ficam incluídos no perímetro urbano do Distrito—Sede do município de Ecoporanga, as propriedades de Idavid Basílio de Oliveira, Adelcino Corrêa, Joana Pereira de Castro, João Anízio, Agenário Martins Ferreira, Geraldo José Rezende, Ailton Baêta de Assis, Paulo Pomarolli, Eráclito Pomaroli, Isabel Valentina Amorosa, Jair de Assis Baêta, Jovino Petronílio de Souza, Samuel Monthaia, João Vieira Botelho, Agostinho Manoel Damascena, Jorge Francisco de Oliveira, Country Clube, Idolino Pinto Filho, Associação Atlética Banco do Brasil, Gumercino Ruel, Associação Banestes — Ecoporanga, Espólio de José Dutra, Herdeiros de Evaristo Fidelis da Silva, Maria Nascimento, José de Assis Baêta, Antenor Caversan, Pedro Alves da Silva, Orlandina Ormezina Silva, José Alves Prudêncio e Sebastião Cabral de Souza.

Artigo alterado pela Lei nº. 414/1989

 

Art. 3° - As zonas Urbanas dos Demais Distritos são compreendidas por suas respectivas Vilas-Sedes e povoados.

 

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1982

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga