LEI Nº 397, DE 20 DE JUNHO DE 1989.

 

“Reajusta vencimentos, salários e proventos de Aposentados e Servidores Públicos do Município de Ecoporanga e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam majorados em 50% (Cinquenta por cento), os atuais vencimentos dos servidores Estatutários do Município de Ecoporanga, a saber:

 

a) dos aposentados e Pensionistas;

b) dos vencimentos dos Cargos em comissão;

c) dos funcionários do quadro único do Município.

 

Art. 2º Os vencimentos dos cargos em Comissão, dos celetistas e dos cargos constante da Lei Municipal Nº 395/89, serão fixados conforme consta das Tabelas nºs 01, 02, 03 e 04 em anexo.

 

Art. 3º Os cálculos decorrentes da presente lei, serão desprezadas as frações de cruzados.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Junho de 1989.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 20 de Junho de 1989.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.

 

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS (ANEXO) LEI MUNICIPAL Nº

ASSESSORES E DIRETORES – PROVIMENTO EM COMISSÃO

TABELA Nº 01

 

Nº DE CARGOS

CARGOS

PADRÃO

VENCIMENTOS NCZ$

01

Coord. Geral Fab. Of. Transportes

CC-1

450,00

01

Coord. Esp. P/Estudos e Projetos

CC-1

450,00

01

Secretário

CC-1

450,00

01

Diretor de Saúde e Assistência

CC-2

480,00

01

Assessor Jurídico

CC-2

480,00

 

 

 

CHEFE DE SECÇÕES – PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS ISOLADOS – PROVIMENTO EM COMISSÃO

TABELA Nº 02

 

Nº DE CARGOS

CARGOS

PADRÃO

VENCIMENTOS

01

Tesoureiro...............................................

CC-5

450,00

04

Médicos...................................................

CC-6

480,00

01

Chefe de Pessoal.......................................

CC-7

255,00

01

Chefe de Cadastro Imobiliário......................

CC-7

255,00

01

Secretário da J. Serv. Militar........................

CC-8

180,00

01

Coord. De Merenda Escolar..........................

CC-8

165,00

02

Chefe de Limpeza Pública............................

CC-8

180,00

01

Coordenador do Pré...................................

CC-8

165,00

01

Coordenador de Educação...........................

CC-8

270,00

 

Gabinete do Prefeito, 20 de Junho de 1989.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS (Anexo) PROJETO DE LEI Nº 18/89

SERVIDORES MUNICIPAIS CELETISTAS INCLUSIVE OS QUE RECEBEM O PISO NACIONAL DE SALÁRIOS (PNS)

TABELA Nº 03

 

ORDEM

CARGOS

VAGAS

SALÁRIOS NCZ$

01

DESENHISTA

01

255,00

02

MOTORISTAS

12

180,00

03

PEDREIRO

12

165,00

04

CARPINTEIRO

01

165,00

05

MARCINEIRO

02

165,00

06

MANILHEIRO

03

165 00

07

ENCARREGADO DE SERRARIA

01

180,00

08

CAVOUQUEIRO

01

165,00

09

AUXILIAR DE MECÂNICO

02

165,00

10

MECÂNICOS

02

270,00

11

BOMBEIRO

01

150,00

12

OPERADORES DE MÁQUINA

10

210,00

13

TOPÓGRAFO

01

255,00

14

TÉCNICO AGRÍCOLA

01

255,00

15

CALCETEIRO

03

165,00

16

PINTOR

01

165,00

17

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

01

210,00

18

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

08

270,00

19

APONTADOR

02

150,00

20

FISCAIS

11

180,00

21

AUXILIAR DE ESCRITÓRIO

11

150,00

22

AUXILIAR DE SECRETARIA

08

165,00

23

ESCRITURÁRIO

06

180,00

24

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

01

135,00

25

FISCAIS ESTATUTÁRIOS

06

180,00

26

ZELADOR

01

165,00

27

GARIS

 

122,00

28

MERENDEIRA

 

122,00

29

SERVENTES

16

122,00

30

TELEFONISTAS

11

122,00

31

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

122,00

 

Gabinete do Prefeito, 20 de Junho de 1989.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

 

CARGOS EM COMISSÃO CONFORME LEI Nº 395/89

TABELA Nº 04

 

ORDEM

CARGOS

VAGAS

SALÁRIOS NCZ$

01

AUXILIAR DE SECRETARIA

16

165,00

02

SERVENTE

16

122,00

03

GARI

35

122,00

04

ATENDENTE DE PORTARIA

02

122,00

05

PROFESSORES PRÉ-ESCOLARES

12

122,00

06

MOTORISTAS

04

180,00

07

MECÂNICOS

02

270,00

08

LAVADOR

01

122,00

09

ELETRICISTAS

02

270,00

10

TELEFONISTAS

11

122,00

11

FISCAIS

12

180,00

12

OPERADORES DE EST. TRATAMENTO

05

122,00

 

Gabinete do Prefeito, 20 de Junho de 1989.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal