LEI MUNICIPAL N° 376 DE
28 DE NOVEMBRO DE 1988.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 339, DE 10 DE SETEMBRO DE 1987.
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O
Artigo 1º da Lei Municipal Nº 339 de 10 de
Setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a realizar despesas necessárias ao funcionamento de
Órgãos da União – Administração Direta e Indireta, Estado – Administração
Direta e Indireta e do Poder Judiciário, inclusive, da Polícia Civil e Militar,
sediados no município, bem como aquelas despesas suplementares a Convênios
assinados com órgãos da Administração Pública”.
Parágrafo Único – Entende-se como despesas
necessárias, todas aquelas destinadas ao bom funcionamento do respectivo órgão,
especialmente a manutenção de serviços e abastecimento das Viaturas da Polícia Civil
e Militar da Secretaria da Segurança Pública, a serviços do município de
Ecoporanga.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ecoporanga- ES, 28 de Setembro de 1988
Geraldino Pinheiro dos Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga