LEI MUNICIPAL N° 376  DE 28 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 339, DE 10 DE SETEMBRO DE 1987.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Artigo 1º da Lei Municipal Nº 339 de 10 de Setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas necessárias ao funcionamento de Órgãos da União – Administração Direta e Indireta, Estado – Administração Direta e Indireta e do Poder Judiciário, inclusive, da Polícia Civil e Militar, sediados no município, bem como aquelas despesas suplementares a Convênios assinados com órgãos da Administração Pública”.

 

Parágrafo Único – Entende-se como despesas necessárias, todas aquelas destinadas ao bom funcionamento do respectivo órgão, especialmente a manutenção de serviços e abastecimento das Viaturas da Polícia Civil e Militar da Secretaria da Segurança Pública, a serviços do município de Ecoporanga.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga- ES, 28 de Setembro de 1988

 

Geraldino Pinheiro dos Santos  

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga