LEI MUNICIPAL N° 339, DE 15 DE JULHO 1987
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA REALIZADA COM ÓRGÃO DA UNIÃO, ESTADO E PODER JUDICIÁRIO
SEDIADOS NO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar
despesas necessárias ao funcionamento de Órgãos da União – Administração Direta
e Indireta, Estado – Administração Direta e Indireta e do Poder Judiciário,
inclusive, da Polícia Civil e Militar, sediados no município, bem como aquelas
despesas suplementares a Convênios assinados com órgãos da Administração
Pública.
Parágrafo Único – Entende-se como
despesas necessárias, todas aquelas destinadas ao bom funcionamento do
respectivo órgão, especialmente a manutenção de serviços e abastecimento das
Viaturas da Polícia Civil e Militar da Secretaria da Segurança Pública, a
serviços do município de Ecoporanga.
Artigo alterado pela Lei nº. 376/1988
Art. 2° – As despesas decorrentes da
autorização do art. 1° correrão por
conta das dotações consignadas no vigente orçamento na sua respectiva
classificação.
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga, 15 de Julho de 1987
Geraldino Pinheiro dos Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga