LEI MUNICIPAL N° 339, DE 15 DE JULHO 1987

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA REALIZADA COM ÓRGÃO DA UNIÃO, ESTADO E PODER JUDICIÁRIO SEDIADOS NO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas necessárias ao funcionamento de Órgãos da União – Administração Direta e Indireta, Estado – Administração Direta e Indireta e do Poder Judiciário, inclusive, da Polícia Civil e Militar, sediados no município, bem como aquelas despesas suplementares a Convênios assinados com órgãos da Administração Pública.

 

Parágrafo Único – Entende-se como despesas necessárias, todas aquelas destinadas ao bom funcionamento do respectivo órgão, especialmente a manutenção de serviços e abastecimento das Viaturas da Polícia Civil e Militar da Secretaria da Segurança Pública, a serviços do município de Ecoporanga.

Artigo alterado pela Lei nº. 376/1988

 

Art. 2° – As despesas decorrentes da autorização do art. 1° correrão por conta das dotações consignadas no vigente orçamento na sua respectiva classificação.

 

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 15 de Julho de 1987

 

Geraldino Pinheiro dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga