Revogada pela Lei nº. 419/1989

 

LEI MUNICIPAL N° 375  DE 28 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a Doação de uma área de terra a Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo, medindo 706 M² (Setecentos e Seis Metros Quadrados), localizado na Rua Ivo José de Lima, nesta cidade, sendo os Lotes de Nº 13,14,15 e parte dos Lotes 10,11 e 12, da Quadra “AA”, confrontando-se Frente 30.30 M com a Rua Ivo José de Lima, Fundos 30.40 M com a parte remanescente dos Lotes de Nºs 10,11,12 pertencentes a municipalidade, Lado Direito 25.00 M com a Av. Presidente Castelo Branco e Lado Esquerdo 21.70 M com o Lote Nº 01 e 09.

 

Parágrafo Único – As despesas com lavraturas de escrituras, registros e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correrá por conta e risco do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga- ES, 28 de Novembro de 1988

 

Geraldino Pinheiro dos Santos  

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga