Revogada pela
Lei nº. 419/1989
LEI MUNICIPAL N°
375 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1988.
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL.
O Prefeito
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a
Doação de uma área de terra a Secretaria de Estado da Justiça do Espírito
Santo, medindo
Parágrafo Único – As despesas com lavraturas de escrituras, registros e
outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correrá por
conta e risco do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga- ES, 28
de Novembro de 1988
Geraldino Pinheiro dos Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga