LEI MUNICIPAL N° 374  DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA EXERCÍCIO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decretou e eu  sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Orçamento do Município de Ecoporanga, para o Exercício de 1989, estima a Receita e Fixa a Despesa em CZ$ 2.717.000.000,00 (Dois Bilhões e Setecentos e Dezessete Milhões de Cruzados).

 

Art. 2° - A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES                            CZ$ 1.673.500.000,00

 

Receita Tributária                                             54.350.000,00

Receita Patrimonial                                            3.200.000,00

Receita Industrial                                                 300.000,00

Transferências Correntes                              1.597.000.000,00

Outras Receitas Correntes                                 18.650.000,00

RECEITAS DE CAPITAL                           CZ$ 1.043.500.000,00

Operação de Crédito                                       400.000.000,00             

Alienação de Bens Móveis e Imóveis                   20.000.000,00       

Transferência de Capital                                  617.000.000,00

Outras Receitas de Capital                                  6.500.000,00

TOTAL:                                                CZ$ 2.717.000.000,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

01 – Câmara Municipal                           CZ$     50.000.000,00         

02 – Gabinete do Prefeito                       CZ$     96.000.000,00

03 – Divisão de Administração                 CZ$    125.000.000,00    

04 – Divisão de Finanças                        CZ$    130.000.000,00

05 – Divisão de Educação e Cultura          CZ$    680.000.000,00

06 – Divisão de Saúde e Assistência          CZ$   377.000.000,00

       Social

07 – Divisão de Viação, Obras e Urbanismo CZ$ 1.258.000.000,00

TOTAL:                                                  CZ$ 2.717.000.000,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada naquela lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos 7º e 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Caput alterado pela Lei nº. 418/1989

 

I – Movimentar as dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fixar por Decreto, os diversos programas de governo a serem desenvolvidos no exercício de 1989, para cumprimento da Lei Orçamentária, na forma da legislação vigente.

 

Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a corrigir por Decreto, as diversas rubricas da Receita, para cumprimento da Lei Orçamentária, na forma da legislação vigente.

 

Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar medida necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de contenção de despesa de até 50% (Cinqüenta por cento) do total das despesas fixadas.

 

Art. 8º - Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.

 

Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1989.

 

Ecoporanga- ES, 23 de Novembro de 1988

 

Geraldino Pinheiro dos Santos  

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga