LEI MUNICIPAL N° 374 DE
23 DE NOVEMBRO DE 1988.
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA
EXERCÍCIO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Prefeito Municipal de Ecoporanga Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal de Ecoporanga, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Orçamento do Município de
Ecoporanga, para o Exercício de 1989, estima a Receita e Fixa a Despesa em CZ$
2.717.000.000,00 (Dois Bilhões e Setecentos e Dezessete Milhões de Cruzados).
Art. 2° - A Receita será realizada na forma
da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES CZ$
1.673.500.000,00
Receita Tributária 54.350.000,00
Receita Patrimonial
3.200.000,00
Receita Industrial
300.000,00
Transferências Correntes 1.597.000.000,00
Outras Receitas Correntes 18.650.000,00
RECEITAS DE CAPITAL CZ$ 1.043.500.000,00
Operação de Crédito
400.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 20.000.000,00
Transferência de Capital
617.000.000,00
Outras Receitas de Capital 6.500.000,00
TOTAL:
CZ$ 2.717.000.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo
com o seguinte desdobramento:
01 – Câmara Municipal CZ$ 50.000.000,00
02 – Gabinete do Prefeito CZ$ 96.000.000,00
03 – Divisão de Administração CZ$ 125.000.000,00
04 – Divisão de Finanças CZ$ 130.000.000,00
05 – Divisão de Educação e Cultura CZ$
680.000.000,00
06 – Divisão de Saúde e Assistência CZ$
377.000.000,00
Social
07 – Divisão de Viação, Obras e Urbanismo CZ$
1.258.000.000,00
TOTAL:
CZ$ 2.717.000.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 100% (cem
por cento) do total da despesa fixada naquela lei, para atender as
insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos
Artigos 7º e 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de
1964.
Caput
alterado pela Lei nº. 418/1989
I – Movimentar as dotações
atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas das
dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fixar
por Decreto, os diversos programas de governo a serem desenvolvidos no
exercício de 1989, para cumprimento da Lei Orçamentária, na forma da legislação
vigente.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a
corrigir por Decreto, as diversas rubricas da Receita, para cumprimento da Lei
Orçamentária, na forma da legislação vigente.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar
medida necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita,
elaborando um plano de contenção de despesa de até 50% (Cinqüenta por cento) do total das despesas fixadas.
Art. 8º - Não se incluem no artigo anterior as despesas
fixas.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor em 01 de
Janeiro de 1989.
Ecoporanga- ES, 23 de Novembro de 1988
Geraldino Pinheiro dos Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga