LEI N° 418, DE 08 DE NOVEBRO DE 1989
DÁ NOVA
REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 374 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O
Artigo 4º da Lei Municipal nº 374 de 23 de novembro de 1988, passa a reger a
seguinte redação:
Art. 4º........
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 100% (cem por cento)
do total da despesa fixada naquela lei, para atender as insuficiências nas
diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos 7º e 43 e
seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revoga-se
as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito)
dias do mês de novembro, do ano de dois mil e nove (2009).
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga