LEI N° 418, DE 08 DE NOVEBRO DE 1989

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 374 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°. O Artigo 4º da Lei Municipal nº 374 de 23 de novembro de 1988, passa a reger a seguinte redação:

 

Art. 4º........

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada naquela lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos 7º e 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de novembro, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga