LEI Nº 36, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Por esta lei, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial da importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com o acréscimo das obras de construção do prédio escolar da sede do distrito de Novo Horizonte, obra autorizada pela lei nº 14, de 24 maio de 1959.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                             

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

                                                        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1959.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

                                                                               

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga