LEI
Nº 36, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959
Autoriza a abertura
de crédito especial.
A Câmara Municipal de Ecoporanga
decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º -
Por esta lei, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial da
importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento
de despesas com o acréscimo das obras de construção do prédio escolar da sede
do distrito de Novo Horizonte, obra autorizada pela lei
nº 14, de 24 maio de 1959.
Art. 2º
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1959.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Ecoporanga