LEI Nº 14, DE 24 DE MAIO DE 1959

 

Autoriza a construção prédio escolar na Sede do Distrito do Novo Horizonte e contem outras providencias.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Por esta lei fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir, mediante concorrência pública ou administrativa um prédio para o funcionamento das escolas Municipais da sede do Distrito de Novo Horizonte, podendo dispender até a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º - O prédio será construído mediante contrato e o prévio orçamento das obras e terá as seguintes características à área a ser aberta será de 10+6 (dez metros de frente por seis de fundo), compreendendo dois (2) salões para aulas e uma área de entrada de 1.80+2.00 metros (um metro e oitenta centímetros por dois metros). a construção será de tijolos queimados, coberta de telhas francesas, contendo cada salão uma porta de entrada e uma janela de frente com uma porta nos fundos e duas janelas, o piso será de cimento e as janelas e portas, a tinta a óleo e as paredes a ocre.

 

Art. 3º - Parte do pagamento das obras será feito com o produto da venda do terreno feito a firma “Serraria Resplendor LTDA” na importância de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros) e o restante com parte da quota do imposto de renda.

 

Art. 4º - E o chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar o respectivo contrato para execução da obra e a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                                                 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

                                                        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 24 de Maio de 1959.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

                                                                               

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga