LEI
Nº 14, DE 24 DE MAIO DE 1959
Autoriza a
construção prédio escolar na Sede do Distrito do Novo Horizonte e contem outras
providencias.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
- Por esta lei fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir, mediante
concorrência pública ou administrativa um prédio para o funcionamento das
escolas Municipais da sede do Distrito de Novo Horizonte, podendo dispender até
a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).
Art. 2º
- O prédio será construído mediante contrato e o prévio orçamento das obras e
terá as seguintes características à área a ser aberta será de 10+6 (dez metros
de frente por seis de fundo), compreendendo dois (2) salões para aulas e uma
área de entrada de 1.80+
Art. 3º
- Parte do pagamento das obras será feito com o produto da venda do terreno feito
a firma “Serraria Resplendor LTDA” na importância de Cr$ 32.000,00 (trinta e
dois mil cruzeiros) e o restante com parte da quota do imposto de renda.
Art. 4º
- E o chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar o respectivo contrato
para execução da obra e a abrir o crédito especial da importância de Cr$
80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).
Art. 4º
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 24 de Maio de 1959.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga