LEI MUNICIPAL N° 342, DE 02 DE SETEMBRO  DE 1987

 

ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 328 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. – O artigo 4° da Lei Municipal n° 328 de 11 de novembro de 1986, passa a ter a seguinte redação.

 

Art. 4° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado à:

a) ...

b) Proceder, na forma do art. 7° da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abertura dos créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fechada nesta Lei, obedecendo as disposições contidas no Art. 43° e seus parágrafos e incisos da Lei Federal acima referida.”

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de Setembro de 1987

 

Geraldino Pinheiro dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga