LEI MUNICIPAL N° 342, DE 02 DE SETEMBRO DE 1987
ALTERA O ARTIGO 4°
DA LEI MUNICIPAL N° 328 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986.
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
– O artigo 4° da Lei Municipal n° 328 de 11 de
novembro de 1986, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 4° - Fica
o poder Executivo Municipal autorizado à:
a) ...
b) Proceder, na forma do art. 7°
da Lei n° 4.320, de 17 de março de
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de Setembro de 1987
Geraldino Pinheiro dos Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga