Revogada pela Lei nº. 771/1997

 

LEI MUNICIPAL N° 334, DE 25 DE AGOSTO DE 1987

 

CONCEDE TRANSFERÊNCIA DE REGIMA, ESTABILIDADE FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O funcionário do município de Ecoporanga regido pela consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exerce cargo de contador e auxiliar de contabilidade, há mais de 05 (cinco) anos até a data deste Lei, fica transferido para o regime do Estado dos funcionários Municipais, com todos os direitos assegurados.

 

Art. 2° - Será beneficiado também, nos termos do artigo anterior, o contador ou auxiliar de contabilidade que, tenha tempo de serviço prestado ao município igual ou superior a 12 (doze) anos, independentemente do cargo ou função exercida anteriormente.

 

Art. 3° - O funcionário efetivo do município que na data desta Lei, contar 05 (cinco) anos ininterruptos no exercício do cargo de provimentos de comissão continuará perceber o vencimento desse cargo quando dele exonerado, exceto se a exoneração decorrer de pedido ou de aplicação de penalidade.

 

§ 1° - O funcionário de que trata este artigo, quando exonerado retornará ao exercício do cargo efetivo de que seja titular.

 

§ 2° - Quando nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, o funcionário já beneficiado na forma deste artigo poderá optar pelo vencimento que estiver percebendo.

 

Art. 4° - Não se estende o disposto nesta Lei aos funcionários já alcançados por legislação anterior que instituiu benefício idêntico ou semelhante.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 25 de Agosto de 1987

 

Geraldino Pinheiro dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga