Revogada pela
Lei nº. 771/1997
LEI MUNICIPAL N°
334, DE 25 DE AGOSTO DE 1987
CONCEDE
TRANSFERÊNCIA DE REGIMA, ESTABILIDADE FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou, e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O
funcionário do município de Ecoporanga regido pela consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), que exerce cargo de contador e auxiliar de contabilidade, há
mais de 05 (cinco) anos até a data deste Lei, fica
transferido para o regime do Estado dos funcionários Municipais, com todos os
direitos assegurados.
Art. 2° - Será beneficiado também, nos termos do artigo anterior,
o contador ou auxiliar de contabilidade que, tenha tempo de serviço prestado ao
município igual ou superior a 12 (doze) anos, independentemente do cargo ou
função exercida anteriormente.
Art. 3° - O funcionário efetivo do município que na data desta
Lei, contar 05 (cinco) anos ininterruptos no exercício do cargo de provimentos
de comissão continuará perceber o vencimento desse cargo quando dele exonerado,
exceto se a exoneração decorrer de pedido ou de aplicação de penalidade.
§ 1° - O
funcionário de que trata este artigo, quando exonerado retornará ao exercício
do cargo efetivo de que seja titular.
§ 2° - Quando
nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, o
funcionário já beneficiado na forma deste artigo poderá optar pelo vencimento
que estiver percebendo.
Art. 4° - Não se estende o disposto nesta Lei aos funcionários já
alcançados por legislação anterior que instituiu benefício idêntico ou
semelhante.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga,
25 de Agosto de 1987
Geraldino Pinheiro dos Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga