LEI MUNICIPAL N° 331, DE 10 DE MARÇO DE 1987
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir por compra, uma área de terreno, medindo 3.600m2 (três
mil e seiscentos metros quadrados) de propriedade de Maria Aparecida da Silva,
localizada à rua Cândido Miguel de Souza de Ecoporanga, confrontado-se com:
Sebastião Batista de Oliveira, Geraldino Pinheiro dos Santos, e a rua Cândido
Miguel de Souza.
Art. 2° - Da área adquirida, será
desmembrada uma área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), destinada ao
centro de Saúde de Ecoporanga.
Art. 3° - O Terreno será adquirido pelo
valor global de CZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados) e os recursos para
atender a pagamento, do referido valor correrão à conta da dotação própria
consignada no Orçamento Vigente, que será
suplementada se necessário.
Art. 4° - Fica o poder Executivo Municipal
autorizado a doar a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Espírito Santo,
a área Constante do Artigo 2° desta Lei, para implantação e Construção do
centro de Saúde de Ecoporanga.
Art. 5° - A área remanescente será destinada
a obras públicas, de interesse da comunidade.
Art. 6° - Ficam
revogados os decretos n° 417 e 471/86, retroagindo a presente Lei em 14 de
Outubro de 1986.
Art. 7° - Entra em vigor da data de sua
publicação, revogadas outras disposições em contrário.
Ecoporanga, 10 de março de 1987
Geraldino Pinheiro
dos Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga