LEI MUNICIPAL N° 331, DE 10 DE MARÇO DE 1987

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, uma área de terreno, medindo 3.600m2 (três mil e seiscentos metros quadrados) de propriedade de Maria Aparecida da Silva, localizada à rua Cândido Miguel de Souza de Ecoporanga, confrontado-se com: Sebastião Batista de Oliveira, Geraldino Pinheiro dos Santos, e a rua Cândido Miguel de Souza.

 

Art. 2° - Da área adquirida, será desmembrada uma área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), destinada ao centro de Saúde de Ecoporanga.

 

Art. 3° - O Terreno será adquirido pelo valor global de CZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados) e os recursos para atender a pagamento, do referido valor correrão à conta da dotação própria consignada no Orçamento Vigente, que será suplementada se necessário.

 

Art. 4° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Espírito Santo, a área Constante do Artigo 2° desta Lei, para implantação e Construção do centro de Saúde de Ecoporanga.

 

Art. 5° - A área remanescente será destinada a obras públicas, de interesse da comunidade.

 

Art. 6° - Ficam revogados os decretos n° 417 e 471/86, retroagindo a presente Lei em 14 de Outubro de 1986.

 

Art. 7° - Entra em vigor da data de sua publicação, revogadas outras disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 10 de março de 1987

 

Geraldino Pinheiro dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga