LEI MUNICIPAL N° 3,
DE 01 DE JULHO DE 1970
Dispõe
sobre o aumento na venda de lotes na sede municipal.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
aumentar os preços da venda de Lotes na sede do município.
Parágrafo Único – O aumento que se refere este artigo está estipulado
na tabela de preços que acompanha a seguinte Lei.
Art. 2°. Entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogadas ás disposições em contrário.
Ecoporanga, 01 de Julho de 1970
Tolentino
Xavier Ribeiro
Prefeito
Municipal
Aldacir
Nardacir Figueiredo
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
TABELA DE
PREÇOS DA VENDA DE LOTES NO PERÍMETRO URBANO DE ECOPORANGA.
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Denominação das ruas Praça Presidente Vargas Av. Floriano Rubim Av. Milton Mota Av. Presidente Castelo Branco Rua 9 de Abril Rua José da Cruz Praça Costa e Silva Rua Ayres Xavier da G. Rua Cristalino de Abreu Praça do Mercado As demais Ruas e Avenidas |
Preço anterior CR$ 30,00 CR$ 30,00 CR$ 30,00 CR$ 30,00 CR$ 30,00 CR$ 30,00 CR$ 30,00 CR$ 30,00 CR$ 30,00 CR$ 30,00 CR$ 30,00 |
Preço atual CR$ 150,00 CR$ 150,00 CR$ 150,00 CR$ 150,00 CR$ 150,00 CR$ 150,00 CR$ 150,00 CR$ 150,00 CR$ 150,00 CR$ 150,00 CR$ 100,00 |