Revogada pela Lei nº. 39/1972

 

LEI MUNICIPAL N° 3, DE 01 DE JULHO DE 1970

 

Dispõe sobre o aumento na venda de lotes na sede municipal.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aumentar os preços da venda de Lotes na sede do município.

 

Parágrafo Único – O aumento que se refere este artigo está estipulado na tabela de preços que acompanha a seguinte Lei.

 

Art. 2°. Entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogadas ás disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 01 de Julho de 1970

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacir Figueiredo

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

TABELA DE PREÇOS DA VENDA DE LOTES NO PERÍMETRO URBANO DE ECOPORANGA.

 

Denominação das ruas

Praça Presidente Vargas

Av. Floriano Rubim

Av. Milton Mota

Av. Presidente Castelo Branco

Rua 9 de Abril

Rua José da Cruz

Praça Costa e Silva

Rua Ayres Xavier da G.

Rua Cristalino de Abreu

Praça do Mercado

As demais Ruas e Avenidas

Preço anterior

CR$ 30,00

CR$ 30,00

CR$ 30,00

CR$ 30,00

CR$ 30,00

CR$ 30,00

CR$ 30,00

CR$ 30,00

CR$ 30,00

CR$ 30,00

CR$ 30,00

Preço atual

CR$ 150,00

CR$ 150,00

CR$ 150,00

CR$ 150,00

CR$ 150,00

CR$ 150,00

CR$ 150,00

CR$ 150,00

CR$ 150,00

CR$ 150,00

CR$ 100,00