LEI MUNICIPAL N° 307, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985

 

REAJUSTA VENCIMENTO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam majorados em 120% (cento e vinte por cento), os atuais vencimentos dos servidores estatutários do Município de Ecoporanga, a saber:

a) Dos funcionários efetivos do quadro único do Município;

b) Dos aposentados e pensionistas.

 

Art. 2° - Os vencimentos dos cargos em comissão são os constantes da tabela anexa a esta Lei.

 

Art. 3º - O Salário Família e o Salário Esposa será pago na importância de CR$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros) por dependente.

 

Art. 4º - O reajustamento previsto nesta Lei, vigorará a partir de 1º de novembro de 1985 e as despesas serão atendidas com recursos orçamentários próprios, inclusive na forma do Art. 4º, letra “b”, da Lei Municipal nº 298, de 26 de novembro de 1984.

 

Art. 5º - O órgão Central da administração de pessoal da Prefeitura de Ecoporanga, elaborará tabela de valores dos vencimentos, resultantes da aplicação desta Lei.

 

Art. 6° - Revogam-se as  disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 27 de Novembro de 1985

 

Geraldino Pinheiro dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

Tabela de vencimento (anexo)

 

Assessores e Diretores – Provimento em Comissão

 

Nº DE CARGOS

CARGOS

PADRÃO

VENCIMENTO

01

Coordenador Geral

CC -1

3.000.000

01

Secretário

CC -2

2.500.000

01

Assessor Jurídico

CC -3

1.900.000

01

Diretor de Adm.

CC -3

2.000.000

01

Diretor de Finanças

CC -3

2.000.000

01

Diretor de Educação

CC -3

2.000.000

01

Diretor de Agricultura

CC -3

2.000.000

01

Diretor de Saúde

CC -3

2.000.000

01

Diretor de  Viação,Obras e Urbanismo.

CC -3

2.000.000

Chefe de Seções – Provimento em Comissão

Cargos Isolados – Provimento em Comissão

 

Nº DE CARGOS

CARGOS

PADRÃO

VENCIMENTO

01

Chefe da Contadoria

CC-4

1.900.000

01

Tesoureiro

CC-4

1.900.000

01

Chefe de Pessoal

CC-5

1.400.000

01

Chefe de Cadastro

CC-5

1.400.000

02

Contadores

CC-5

1.400.000

02

Médicos

 

 

01

Oficiais de Gabinete

CC-6

1.200.000

01

Secretário-Serviço Militar

CC-7

1.000,000

01

Coordenadora da Merenda

CC-7

1.000.000

 

Ecoporanga, 27 de Novembro de 1985

 

Geraldino Pinheiro dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga