LEI MUNICIPAL N° 307, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985
REAJUSTA VENCIMENTO
DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam majorados em 120% (cento e
vinte por cento), os atuais vencimentos dos servidores estatutários do
Município de Ecoporanga, a saber:
a) Dos funcionários efetivos do quadro único do Município;
b) Dos aposentados e pensionistas.
Art. 2° - Os vencimentos dos cargos em
comissão são os constantes da tabela anexa a esta Lei.
Art. 3º - O Salário Família e o Salário
Esposa será pago na importância de CR$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros) por
dependente.
Art. 4º - O reajustamento previsto nesta
Lei, vigorará a partir de 1º de novembro de 1985 e as despesas serão atendidas
com recursos orçamentários próprios, inclusive na forma do Art. 4º, letra “b”, da Lei Municipal nº 298, de
26 de novembro de 1984.
Art. 5º - O órgão Central da administração de
pessoal da Prefeitura de Ecoporanga, elaborará tabela de valores dos
vencimentos, resultantes da aplicação desta Lei.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Ecoporanga, 27 de Novembro de 1985
Geraldino Pinheiro dos Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
Tabela de vencimento (anexo)
Assessores e Diretores – Provimento em Comissão
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
01 |
Coordenador
Geral |
CC
-1 |
3.000.000 |
01 |
Secretário |
CC
-2 |
2.500.000 |
01 |
Assessor
Jurídico |
CC
-3 |
1.900.000 |
01 |
Diretor
de Adm. |
CC
-3 |
2.000.000 |
01 |
Diretor
de Finanças |
CC
-3 |
2.000.000 |
01 |
Diretor
de Educação |
CC
-3 |
2.000.000 |
01 |
Diretor
de Agricultura |
CC
-3 |
2.000.000 |
01 |
Diretor
de Saúde |
CC
-3 |
2.000.000 |
01 |
Diretor de Viação,Obras e Urbanismo. |
CC
-3 |
2.000.000 |
Chefe de Seções – Provimento em
Comissão
Cargos Isolados – Provimento em Comissão
Nº
DE CARGOS |
CARGOS |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
01 |
Chefe
da Contadoria |
CC-4 |
1.900.000 |
01 |
Tesoureiro |
CC-4 |
1.900.000 |
01 |
Chefe
de Pessoal |
CC-5 |
1.400.000 |
01 |
Chefe
de Cadastro |
CC-5 |
1.400.000 |
02 |
Contadores |
CC-5 |
1.400.000 |
02 |
Médicos |
|
|
01 |
Oficiais
de Gabinete |
CC-6 |
1.200.000 |
01 |
Secretário-Serviço
Militar |
CC-7 |
1.000,000 |
01 |
Coordenadora
da Merenda |
CC-7 |
1.000.000 |
Ecoporanga, 27 de Novembro de 1985
Geraldino Pinheiro
dos Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga