LEI MUNICIPAL N° 298, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1985.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O orçamento geral do Município de Ecoporanga, para exercício financeiro de 1985, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 3.734.010.952,00 (três bilhões, setecentos e quatro milhões, dez mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros).

 

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, suprimentos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – Receitas Correntes............................. Cr$ 2.678.010.952,00

Receita Tributária.................................... Cr$ 159.700.000,00

Receita Patrimonial ................................. Cr$ 9.000.000,00

Receita Industrial ................................... Cr$ 3.000.000,00

Transparências Correntes ......................... Cr$ 2.391.810.952,00

Outras Receitas Diversas ......................... Cr$ 114.500.000,00

 

2 – Receitas de Capital

Operações de Crédito .............................. Cr$ 300.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis ........... Cr$ 20.000.000,00

Transferências de Capital ......................... Cr$ 736.000.000,00

 

Total da Receita ..................................... Cr$ 3.734.010.952,00

 

Art. 3oA despesa será realizada na forma dos quadros e demonstrativos constantes desta lei e conforme o seguinte desdobramento:

1 – Por funções governamentais:

 

Legislativa ............................................. Cr$ 224.040.657,00

Administração e Planejamento ................... Cr$ 1.194.883.505,00

Educação e Cultura ................................. Cr$ 485.421.424,00

Assistência Social.................................... Cr$ 186.700.548,00

Viação, obras e urbanismo ........................ Cr$ 1.642.964.818,00

 

2 – Por categoria econômica:

Despesas Correntes ................................ Cr$ 2.162.010.952,00

Despesas de Capital ................................ Cr$ 1.572.000.000,00

 

Art. 4oFica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

a) Efetuar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada (Art. 67o da constituição Federal).

b) Proceder, na forma do Art. 7o da Lei no 4320, de 17 de março de 1964, a abertura de crédito suplementar, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa, fixada nesta Lei, obedecendo as disposições contidas no Art. 43o e seus parágrafos e incisos da Lei Federal acima referida.

 

Art. 5oEsta Lei entrará em vigor a 1o de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga - ES, 26 de outubro de 1984

 

Délio Rodrigues Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga