LEI MUNICIPAL N° 298, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1985.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - O orçamento geral do Município de
Ecoporanga, para exercício financeiro de 1985, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 3.734.010.952,00
(três bilhões, setecentos e quatro milhões, dez mil, novecentos e cinqüenta e
dois cruzeiros).
Art. 2° - A receita será realizada mediante
a arrecadação de tributos, suprimentos e outras fontes de renda, na forma da
legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – Receitas Correntes............................. Cr$ 2.678.010.952,00
Receita Tributária.................................... Cr$
159.700.000,00
Receita Patrimonial ................................. Cr$
9.000.000,00
Receita Industrial ................................... Cr$
3.000.000,00
Transparências Correntes ......................... Cr$
2.391.810.952,00
Outras Receitas Diversas ......................... Cr$
114.500.000,00
2 – Receitas de Capital
Operações de Crédito .............................. Cr$
300.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis
........... Cr$ 20.000.000,00
Transferências de Capital ......................... Cr$
736.000.000,00
Total da Receita ..................................... Cr$
3.734.010.952,00
Art. 3o – A despesa será realizada na forma dos quadros e
demonstrativos constantes desta lei e conforme o seguinte desdobramento:
1 – Por funções governamentais:
Legislativa ............................................. Cr$
224.040.657,00
Administração e Planejamento ................... Cr$ 1.194.883.505,00
Educação e Cultura ................................. Cr$ 485.421.424,00
Assistência Social.................................... Cr$
186.700.548,00
Viação, obras e urbanismo ........................ Cr$
1.642.964.818,00
2 – Por categoria econômica:
Despesas Correntes ................................ Cr$
2.162.010.952,00
Despesas de Capital ................................ Cr$
1.572.000.000,00
Art. 4o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) Efetuar Operações de Crédito
por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da
Receita Estimada (Art. 67o da constituição Federal).
b) Proceder,
na forma do Art. 7o da Lei no 4320,
de 17 de março de
Art. 5o – Esta Lei entrará em vigor a 1o de janeiro de
1985, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga - ES, 26 de outubro de
1984
Délio Rodrigues Corrêa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga