LEI MUNICIPAL N° 300, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas regimentais em conformidade com a legislação vigente, faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica prorrogado para 07 de dezembro de 1986, o prazo concedido à Associação da União de 1986, o prazo concedido à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, desta cidade, para construção da Escola Adventista, estabelecido no artigo 2o da Lei no 258, da 07 de dezembro de 1982.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 1984

 

Délio Rodrigues Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga