LEI MUNICIPAL N° 300, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984
A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de
suas prerrogativas regimentais em conformidade com a legislação vigente, faz saber
que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
prorrogado para 07 de dezembro de 1986, o prazo concedido à Associação da União
de 1986, o prazo concedido à Associação da União Este Brasileira dos
Adventistas do Sétimo Dia, desta cidade, para construção da Escola Adventista,
estabelecido no artigo 2o da Lei no
258, da 07 de dezembro de 1982.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 1984
Délio Rodrigues Corrêa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga