LEI MUNICIPAL N° 258, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1982
DOAR ÁREA DE TERRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica doada à Associação da União
Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, uma (01) área de terra medindo
Art. 2° - A área doada não terá destino
diverso da presente doação, e reverterá ao Patrimônio Municipal caso não seja
instalada a Escola, objeto desta Lei, no prazo 07 de dezembro de 1986.
Prazo alterado pela Lei nº. 300/1985
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga, 07 de dezembro de 1982
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga