LEI MUNICIPAL N° 258, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DOAR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica doada à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, uma (01) área de terra medindo 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), localizada na sede municipal, confrontando-se ao norte com propriedade pertencente a Sra. Izabel Valentina Amorosa, ao Sul com Erálito Pomaroli e Conrado Pomaroli, a oeste com João Anísio e Joana Pereira de Castro e a Leste com terreno pertencente a Prefeitura Municipal, para nela ser construída e instalada uma Escola de 1o e 2o graus.

 

Art. 2° - A área doada não terá destino diverso da presente doação, e reverterá ao Patrimônio Municipal caso não seja instalada a Escola, objeto desta Lei, no prazo 07 de dezembro de 1986.

Prazo alterado pela Lei nº. 300/1985

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 07 de dezembro de 1982

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga