LEI MUNICIPAL N° 293, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros), destinado a ampliação e reforma da creche “Lar de Cáritas” e reforma de 08 (oito) casas localizadas no Bairro Divino, em Ecoporanga.

 

Art. 2° - Os recursos para cobertura do presente crédito especial, previsto no artigo anterior, advirão do excesso de arrecadação verificada no corrente exercício financeiro, autorizado pela Lei Municipal no 291, de 29 de agosto de 1984.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito, 08 de outubro de 1984

 

Delio Rodrigues Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga