LEI MUNICIPAL N° 252, DE 20 DE MAIO DE 1982
AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ATÉ O VALOR DE CR$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE
CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito autorizado a
contratar com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. – BANDES, um
empréstimo até o valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) por
prazo não superior a 4 (quatro) anos, a juros não superior a 5% (cinco por
cento) ao ano sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de
operação do Banco.
Parágrafo Único – A correção monetária será efetuada
nos mesmos prazos e correspondendo a 80% (oitenta pro cento) dos índices
fixados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) (ORTN) se outro
critério não for estabelecido pelas autoridades monetárias.
Art. 2° - Os recursos oriundos do empréstimo
referido no Artigo anterior serão aplicados na aquisição de equipamentos
rodoviários, peças para equipamentos rodoviários, construção de pontes,
conservação de estradas, combustíveis e lubrificantes, neste município.
Art. 3° - Em garantia da liquidação do
empréstimo e dos encargos financeiros, o Município cederá ao Banco de
Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. – BANDES, parcelas das quotas de Imposto
de Circulação de Mercadorias ou do Fundo de Participação dos Municípios, as
quais serão vinculadas à amortização ou resgate da dívida e liquidação de seus
acessórios, em montantes atuais suficientes.
Art. 4o –
O orçamento do
Município consignará nos exercícios financeiros de
Art. 5o –
Fica o Prefeito
autorizado a abrir Créditos Especiais, para atender no presente exercício as
despesas referidas no Artigo anterior.
Art. 6o –
O Município
outorgará ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. – BANDES,
procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora
competente, as parcelas referidas no Art. 3o, podendo utilizar esses
recursos, no pagamento que lhe devido por força de contrato de empréstimo de
que trata o Art. 1o.
Art. 7o – Revoga-se a Lei Municipal no
245, de 09 de novembro de 1981, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de 1982
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga