LEI MUNICIPAL N° 252, DE 20 DE MAIO DE 1982

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ATÉ O VALOR DE CR$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Prefeito autorizado a contratar com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. – BANDES, um empréstimo até o valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) por prazo não superior a 4 (quatro) anos, a juros não superior a 5% (cinco por cento) ao ano sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de operação do Banco.

 

Parágrafo Único – A correção monetária será efetuada nos mesmos prazos e correspondendo a 80% (oitenta pro cento) dos índices fixados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) (ORTN) se outro critério não for estabelecido pelas autoridades monetárias.

 

Art. 2° - Os recursos oriundos do empréstimo referido no Artigo anterior serão aplicados na aquisição de equipamentos rodoviários, peças para equipamentos rodoviários, construção de pontes, conservação de estradas, combustíveis e lubrificantes, neste município.

 

Art. 3° - Em garantia da liquidação do empréstimo e dos encargos financeiros, o Município cederá ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. – BANDES, parcelas das quotas de Imposto de Circulação de Mercadorias ou do Fundo de Participação dos Municípios, as quais serão vinculadas à amortização ou resgate da dívida e liquidação de seus acessórios, em montantes atuais suficientes.

 

Art. 4o O orçamento do Município consignará nos exercícios financeiros de 1982 a 1985 as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios da dívida e para atender os compromissos da contra-partida de recursos próprios na fase de execução do projeto.

 

Art. 5oFica o Prefeito autorizado a abrir Créditos Especiais, para atender no presente exercício as despesas referidas no Artigo anterior.

 

Art. 6oO Município outorgará ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. – BANDES, procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no Art. 3o, podendo utilizar esses recursos, no pagamento que lhe devido por força de contrato de empréstimo de que trata o Art. 1o.

 

Art. 7oRevoga-se a Lei Municipal no 245, de 09 de novembro de 1981, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de 1982

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga