Revogada pela
Lei nº. 252/1982
LEI MUNICIPAL N°
245, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1981
AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ATÉ O VALOR DE CR$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE
CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o prefeito autorizado a contratar, com o Banco de
Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. – BANDES, um empréstimo até o valor de Cr$
20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 4 (quatro)
anos, a juros não superiores a 50% (cinqüenta por cento) ao ano, sujeito a
correção monetária de acordo com as normas de operação do Banco.
Parágrafo Único – A correção monetária será efetuada nos mesmos prazos e
correspondendo a 80% (oitenta por cento) dos índices fixados para as Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) se outro critério não for estabelecido
pelas autoridades monetárias.
Art. 2° - Os recursos oriundos do empréstimo referido no Artigo
anterior serão aplicados na pavimentação de logradouros públicos neste
Município.
Art. 3° - Em garantia da liquidação do empréstimo, e dos encargos
financeiros, o Município cederá ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo
S.A. – BANDES, parcelas das quotas de Imposto de Circulação de Mercadorias ou
de Fundo de Participação dos Municípios, as quais serão vinculados à
amortização ou resgate da divida e liquidação de seus acessórios, em montantes
atuais suficientes.
Art. 4o – O Orçamento do Município consignará nos exercícios
financeiros de
Art. 5o – Fica o prefeito autorizado a abrir créditos especiais
para atender no presente exercício as despesas referidas no Artigo anterior.
Art. 6o – O Município outorgará ao Banco de Desenvolvimento do
Espírito Santo S.A. – BANDES, procuração com poderes irrevogáveis para receber
na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no Art. 3o,
podendo utilizar esses recursos, no pagamento do que lhe devido por força do
contrato de empréstimo de que trata o Art. 1o.
Art. 7o – Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito, em 09 de novembro de 1981
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Aldacir Nardacci Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga