LEI MUNICIPAL N° 250, DE 13 DE ABRIL DE 1982
MODIFICA O ITEM “A”
DO ART. 2O DA LEI 193 DE 04 DE ABRIL DE 1978, REVOGADO PELA LEI NO
208 DE 28 DE AGOSTO DE 1978, ART. 1O, PARÁGRAFO ÚNICO.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1° - O
item “a” do Art. 2o da lei 193 de 04 de abril de 1978, revogado pela
lei no 201 de 28 de agosto de 1978, parágrafo único, passa a vigorar
com a seguinte redação:
a) quando o imóvel se
situar em logradouro público servido por iluminação incandescente ou a vapor de
mercúrio e outros tipos com até 150 watts OTN 1,5 (um inteiro e cinco décimo);
b) quando o imóvel se
situar em logradouro público servido por iluminação de vapor de mercúrio ou
outro tipo a cima de 150 watts 1,5 (um inteiro e cinco décimo).
Alíneas
incluídas pela Lei nº. 359/1988
Parágrafo Único - A Taxa de Iluminação
Pública poderá ser cobrada à vista ou em parcelas.
Parágrafo
alterado pela Lei nº. 359/1988
Art. 2° - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ecoporanga, 13 de Abril de 1982
Geraldo de Souza
Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga