LEI MUNICIPAL N° 250, DE 13 DE ABRIL DE 1982

 

MODIFICA O ITEM “A” DO ART. 2O DA LEI 193 DE 04 DE ABRIL DE 1978, REVOGADO PELA LEI NO 208 DE 28 DE AGOSTO DE 1978, ART. 1O, PARÁGRAFO ÚNICO.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° - O item “a” do Art. 2o da lei 193 de 04 de abril de 1978, revogado pela lei no 201 de 28 de agosto de 1978, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

a) quando o imóvel se situar em logradouro público servido por iluminação incandescente ou a vapor de mercúrio e outros tipos com até 150 watts OTN 1,5 (um inteiro e cinco décimo);

b) quando o imóvel se situar em logradouro público servido por iluminação de vapor de mercúrio ou outro tipo a cima de 150 watts 1,5 (um inteiro e cinco décimo).

Alíneas incluídas pela Lei nº. 359/1988

 

Parágrafo Único - A Taxa de Iluminação Pública poderá ser cobrada à vista ou em parcelas.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 359/1988

 

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ecoporanga, 13 de Abril de 1982

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga