LEI MUNICIPAL N° 242 DE 01 DE SETEMBRO DE 1981
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO
DE TERRENO.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, áreas de terrenos medindo
a) Distrito de Joassuba,
b) Distrito de Cotaxé,
Alínea revogada
pela Lei nº. 284/1984
c) Distrito da Prata dos Baianos
Parágrafo Único – As áreas doadas,
destinam-se a construção de Unidades Sanitárias, através da Secretaria
de Estado da Saúde.
Art. 2º - As áreas não terão destinos
diversos da presente doação e reverterão ao Patrimônio Municipal, caso não se
concretize as obras, objeto desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga, 01 de Setembro de 1981.
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga