LEI MUNICIPAL N° 242 DE 01 DE SETEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, áreas de terrenos medindo 1.800 m2 (mil oitocentos metros quadrados) subdivida nos  seguintes Distritos.

a) Distrito de Joassuba, 600 m2 (seiscentos metros quadrados), localizada na Praça da Matriz, confrontando-se com terrenos do Município;

b) Distrito de Cotaxé, 600 m2 (seiscentos metros quadrados), localizada na Praça da Principal, confrontando-se com rua sem denominação;

Alínea revogada pela Lei nº. 284/1984

 

c) Distrito da Prata dos Baianos 600 m2 (seiscentos metros quadrados), localizada na Praça da Principal, confrontando-se com rua sem denominação.

 

Parágrafo Único – As áreas doadas, destinam-se a construção de Unidades Sanitárias, através da Secretaria de Estado da Saúde.

 

 Art. 2º - As áreas não terão destinos diversos da presente doação e reverterão ao Patrimônio Municipal, caso não se concretize as obras, objeto desta Lei.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 01 de Setembro de 1981.

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga