LEI MUNICIPAL N° 239 DE 16 DE JUNHO DE 1981
REAJUSTA VENCIMENTOS
E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E FIXA VENCIMENTOS DOS
OPERÁRIOS DE MÁQUINAS E MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam majorados em 50% (cinqüenta
por cento) os atuais vencimentos e salários dos servidores municipais do Poder
Executivo, a saber:
a) Dos funcionários da administração direta;
b) Dos ocupantes de cargos e funções integrantes dos
quadros e tabelas dos órgãos da administração direta, sob o regime de
Legislação Trabalhista, que consignem retribuições idênticos os fixados para os
cargos de atribuições iguais ou assemelhadas segundo o sistema de classificação
do Poder Executivo;
c) Dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder
Executivo.
d) Dos funcionários regidos pela Legislação Trabalhista
que percebem retribuições diferentes das fixadas para os cargos de atribuições
iguais ou assemelhadas, segundo o sistema de classificação do Poder Executivo.
Art. 2º - É fixado em Cr$ 15.000,00 (quinze
mil cruzeiros) os vencimentos dos operadores de máquinas.
Art. 3º - Os cargos de motoristas, terão
seus vencimentos fixados em CR$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros).
Art. 4º - O salário família será pago na
importância de Cr$ 430,00 (quatrocentos e trinta cruzeiros) por dependente.
Art. 5º - O reajustamento previsto nesta
Lei, vigorará a partir de 1º de Maio de 1981 e a despesa decorrente, será
atendido recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no Art. 4º, Letra “b” da Lei Municipal nº 233 de 08
de Dezembro de 1980, que estima a Receita e fica a Despesa para o exercício de
1981.
Art. 6º - Os cálculos decorrentes da
presente Lei serão desprezadas as frações de cruzeiros.
Art. 7º - O órgão central do sistema de
pessoal da administração municipal, elaborará tabela de valores de vencimentos
resultantes da aplicação desta Lei.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga, 16 de Junho de 1981.
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga