LEI MUNICIPAL N° 239 DE 16 DE JUNHO DE 1981

 

REAJUSTA VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E FIXA VENCIMENTOS DOS OPERÁRIOS DE MÁQUINAS E MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam majorados em 50% (cinqüenta por cento) os atuais vencimentos e salários dos servidores municipais do Poder Executivo, a saber:

a) Dos funcionários da administração direta;

b) Dos ocupantes de cargos e funções integrantes dos quadros e tabelas dos órgãos da administração direta, sob o regime de Legislação Trabalhista, que consignem retribuições idênticos os fixados para os cargos de atribuições iguais ou assemelhadas segundo o sistema de classificação do Poder Executivo;

c) Dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo.

d) Dos funcionários regidos pela Legislação Trabalhista que percebem retribuições diferentes das fixadas para os cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, segundo o sistema de classificação do Poder Executivo.

 

Art. 2º - É fixado em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) os vencimentos dos operadores de máquinas.

 

Art. 3º - Os cargos de motoristas, terão seus vencimentos fixados em CR$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros).

 

Art. 4º - O salário família será pago na importância de Cr$ 430,00 (quatrocentos e trinta cruzeiros) por dependente.

 

Art. 5º - O reajustamento previsto nesta Lei, vigorará a partir de 1º de Maio de 1981 e a despesa decorrente, será atendido recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no Art. 4º, Letra “b” da Lei Municipal nº 233 de 08 de Dezembro de 1980, que estima a Receita e fica a Despesa para o exercício de 1981.

 

Art. 6º - Os cálculos decorrentes da presente Lei serão desprezadas as frações de cruzeiros.

 

Art. 7º - O órgão central do sistema de pessoal da administração municipal, elaborará tabela de valores de vencimentos resultantes da aplicação desta Lei.

 

Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 16 de Junho de 1981.

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga