LEI MUNICIPAL N° 233 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1980

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1981.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a  seguinte Lei:

 

Art. 1° - O orçamento Geral do Município de Ecoporanga, para o exercício financeiro de 1981, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 105.200.000 (cento e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, suprimentos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – Receitas Correntes................................. Cr$ 83.700.636,00

- Receita Tributária .................................... Cr$ 16.105.326,00

- Receita Patrimonial.................................... Cr$  2.731.310,00

- Receita Industrial ..................................... Cr$ 54.454.000,00

- Receitas Diversas ..................................... Cr$ 7.760.000,00

 

2 – Receitas Capital .................................... Cr$ 21.499.364,00

- Operação de Crédito ................................. Cr$ 2.430.000,00

- Alienação de bens Móveis e Imóveis ............ Cr$ 2.500.000,00

- Transferência de Capital............................. Cr$ 16.569.364,00

TOTAL DA RECEITA...................................... Cr$105.200.000,00

 

Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros e demonstrativos constantes desta Lei e conforme o seguinte desdobramento:

1 – Por Funções Governamentais:

- Legislativa............................................... Cr$ 5.200.000,00

- Administração e planejamento..................... Cr$ 13.264.000,00

- Agricultura............................................... Cr$ 8.260.000,00

- Comunicações.......................................... Cr$ 1.120.000,00

- Educação e Cultura................................... Cr$ 10.840.000,00

- Habitação e Urbanismo............................... Cr$ 9.274.000,00

- Saúde e Saneamento................................. Cr$ 6.000.000,00

- Assistência e Previdência........................... Cr$ 3.760.000,00

- Transporte.............................................. Cr$ 47.482.000,00

 

2 – Por Categorias Econômicas:

- Despesas Correntes................................... Cr$ 67.278.000,00

- Despesa de Capital.................................... Cr$ 37.922.000,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

a)  Efetuar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada (Art. 67 da Constituição Federal);

b) Proceder na forma do Art. 7º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, a abertura de Créditos Suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, obedecendo as disposições contidas no ARt. 43 seus parágrafos e incisos da Lei Federal acima referida.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, 08 de Dezembro de 1980.

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga