LEI MUNICIPAL N° 233 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1980
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1981.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O orçamento Geral do Município de
Ecoporanga, para o exercício financeiro de 1981, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 105.200.000
(cento e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante
a arrecadação de tributos, suprimentos e outras fontes de renda, na forma da
Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – Receitas Correntes................................. Cr$ 83.700.636,00
- Receita Tributária .................................... Cr$
16.105.326,00
- Receita Patrimonial.................................... Cr$ 2.731.310,00
- Receita Industrial ..................................... Cr$
54.454.000,00
- Receitas Diversas ..................................... Cr$
7.760.000,00
2 – Receitas
Capital .................................... Cr$
21.499.364,00
- Operação de Crédito ................................. Cr$
2.430.000,00
- Alienação de bens Móveis e
Imóveis ............ Cr$
2.500.000,00
- Transferência de Capital............................. Cr$
16.569.364,00
TOTAL DA RECEITA...................................... Cr$105.200.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma
dos quadros e demonstrativos constantes desta Lei e conforme o seguinte
desdobramento:
1 – Por Funções Governamentais:
- Legislativa............................................... Cr$
5.200.000,00
- Administração e planejamento..................... Cr$ 13.264.000,00
- Agricultura............................................... Cr$
8.260.000,00
- Comunicações.......................................... Cr$
1.120.000,00
- Educação e Cultura................................... Cr$
10.840.000,00
- Habitação e Urbanismo............................... Cr$
9.274.000,00
- Saúde e Saneamento................................. Cr$
6.000.000,00
- Assistência e Previdência........................... Cr$
3.760.000,00
- Transporte.............................................. Cr$
47.482.000,00
2 – Por Categorias Econômicas:
- Despesas Correntes................................... Cr$
67.278.000,00
- Despesa de Capital.................................... Cr$
37.922.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
a) Efetuar Operações
de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) da Receita Estimada (Art. 67 da Constituição Federal);
b) Proceder na forma do Art. 7º da
Lei nº 4.320 de 17 de março de
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a 1º de
Janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, 08 de Dezembro de 1980.
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga