LEI MUNICIPAL N° 206, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978.

 

INSTITUE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA – ESPÍRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Sistema Tributário do Município é regido pela Constituição Federal, pelo Código Tributário Nacional (Lei nº 5172 de 25/10/66), Leis complementares e por este Código que instituem os tributos, define as obrigações principais e acessórias das pessoas e ele sujeitas e regula o procedimento Tributário. 

 

Art. 2º - O presente Código é constituído de quatro títulos, com a matéria assim constituída:

Título I – Dos tributos ......................  Arts. 1 a 122

Disposições Preliminares.................... Arts. 1º e 2º

Capitulo I –Disposições Gerais ...........  Art. 3º

 

Capitulo II – Imposto Predial e territorial urbano

Sessão I – Incidência  .....................  Arts. 4º a 8º

Sessão II – Sujeito Passivo................ Art. 9º

Sessão III- Cálculo do imposto........... Arts. 10º a 14º

Sessão IV- Lançamento ...................  Arts. 15° a 23°

Sessão V – Arrecadação ..................  Art. 24°

Sessão VI- Infrações e penalidade...... Art. 25°

Sessão VII – Isenções .....................  Art. 26° 

 

Capitulo III – Imposto Sobre Serviços

Sessão I – Incidência  .....................  Arts. 27° a 29°

Sessão II – Sujeito Passivo................ Arts. 30º a 33°

Sessão III- Cálculo do imposto........... Arts. 34º a 42º

Sessão IV- Lançamento ...................  Arts. 43° a 51°

Sessão V – Arrecadação ..................  Arts. 52° a 55°

Sessão VI- Infrações e penalidades..... Art. 56°

Sessão VII – Isenções .....................  Art. 57° 

 

Taxas de Serviços Urbanos

Capitulo IV – Taxa de Coleta de Lixo

Sessão I – Incidência  .....................  Art. 58°

Sessão II – Sujeito Passivo................ Art. 59º

Sessão III- Cálculo de Taxas.............. Art. 60º

Sessão IV- Lançamento ...................  Art. 61°

Sessão V – Arrecadação ..................  Art. 62°

 

Capitulo V – Taxas de Limpeza Pública

Sessão I – Incidência  .....................  Art. 63°

Sessão II – Sujeito Passivo................ Art. 64º

Sessão III- Cálculo de Taxas.............. Art. 65º

Sessão IV- Lançamento ...................  Art. 66°

Sessão V – Arrecadação ..................  Art. 67°

 

Capitulo VI – Taxa de Conservação de Calçamento

Sessão I – Incidência  .....................  Art. 68°

Sessão II – Sujeito Passivo................ Art. 69º

Sessão III- Cálculo de Taxas.............. Art. 70º

Sessão IV- Lançamento ...................  Art. 71°

Sessão V – Arrecadação ..................  Art. 72°

 

Capitulo VII – Taxa de Iluminação Pública

Sessão I – Incidência  .....................  Art. 73°

Sessão II – Sujeito Passivo................ Art. 74º

Sessão III- Cálculo de Taxas.............. Art. 75º

Sessão IV- Lançamento ...................  Art. 76°

Sessão V – Arrecadação ..................  Art. 77°

 

Capitulo VIII – Taxa de Serviço de Pavimentação

Sessão I – Incidência  ......................  Arts. 78° e 79°

Sessão II – Sujeito Passivo................ Art. 80º

Sessão III- Cálculo de Taxas.............. Arts. 81° e 82º

Sessão IV- Lançamento ...................  Arts. 83° e 84°

Sessão V – Arrecadação ..................  Art. 85°

Artigos revogados pela Lei nº. 251/1982

 

Taxas deste poder (digo) Exercício do poder de polícia

Capitulo IX – Taxa de Licença/Localização e funcionamento

Sessão I – Incidência  .....................  Arts. 86° e 87°

Sessão II – Sujeito Passivo................ Art. 88º

Sessão III- Cálculo de Taxas.............. Art. 89° 

Sessão IV- Lançamento ...................  Arts. 90° e 91°

Sessão V – Arrecadação ..................  Art. 92°

 

Capitulo X – Taxa de Licença para funcionamento de estabelecimento em horário Especial

Sessão I – Incidência  .....................  Art. 93°

Sessão II – Sujeito Passivo................ Art. 94º

Sessão III- Cálculo de Taxas.............. Art. 95°

Sessão IV- Lançamento ...................  Art. 96°

Sessão V – Arrecadação ..................  Art. 97°

 

Capitulo XI – Taxa de Licença para publicidade

Sessão I – Incidência  .....................  Arts. 98° e 99°

Sessão II – Sujeito Passivo................ Art. 100º

Sessão III- Cálculo de Taxas.............. Art. 101°

Sessão IV- Lançamento ...................  Art. 102°

Sessão V – Arrecadação ..................  Art. 103°

 

Capitulo XII – Taxa de Licença para Execução de Obras

Sessão I – Incidência  .....................  Art. 104°

Sessão II – Sujeito Passivo................ Art. 105º

Sessão III- Cálculo de Taxas.............. Art. 106°

Sessão IV- Lançamento ...................  Art. 107°

Sessão V – Arrecadação ..................  Art. 108°

 

Capitulo XIII – Taxa de Abate de animais

Sessão I – Incidência  .....................  Arts. 109° e 110°

Sessão II – Sujeito Passivo................ Art. 111º

Sessão III- Cálculo de Taxas.............. Art. 112°

Sessão IV- Lançamento ...................  Art. 113°

Sessão V – Arrecadação ..................  Art. 114°

 

Capitulo XIV – Taxa de Licença para Ocupação de áreas em vias e logradouros públicos.

Sessão I – Incidência  .....................  Art. 115°

Sessão II – Sujeito Passivo................ Art. 116º

Sessão III- Cálculo de Taxas.............. Art. 117°

Sessão IV- Lançamento ...................  Art. 118°

Sessão V – Arrecadação ..................  Art. 119°

 

Capitulo XV – Infrações e penalidades relativas às taxas de

poder de polícia ..............................  Art. 120°

 

Capitulo XVI – Da Contribuição de Melhoria.. Art. 121° e 122°

Título II – Das normas gerais

Capitulo I – Sujeito Passivo  ..............  Art. 123° a 129°

Capitulo II – Lançamento ..................  Art. 130º a 136°

Capitulo III- Arrecadação .................  Art. 137° a 146° 

Capitulo IV- Restituição ...................  Art. 147° a 153°

Capitulo V – Infrações e penalidades ..  Art. 154° a 157°

Capitulo VI – Imunidade e Isenções..... Art. 158° a 163°

 

Titulo III – Do Procedimento Fiscal

Capitulo I – Primeira instância administrativa ...    Art. 164° a 176°

Capitulo II–Segunda instância administrativa ...   Art. 177º a 181°

Capitulo III- Disposições Gerais........... ...           Art. 181° a 184° 

 

Titulo IV – Da Administração Tributária

Capitulo I – Fiscalização ................... Art. 185° a 192°

Capitulo II– Consulta........................ Art. 193º a 199°

Capitulo III- Divida Ativa .................. Art. 200° a 203° 

Capitulo IV- Certidão Negativa .......... Art. 204° a 207° 

Disposições (Gerais) digo Finais.......... Art. 208° a 212°

 

Índice dos anexo

Tabela para Cobrança do ISS........................................... anexo I

Tabela para Cobrança de Taxa de Licença para localização e funcionamento de estabelecimentos..................................................................................................... anexo II

Tabela para cobrança de Taxa de Licença para funcionamento de estabelecimentos em horário especial .........................................................................................  anexo III

Tabela para cobrança de Taxa de Licença para publicidade.... anexo IV

Tabela para cobrança de Taxa de Licença para execução de obras ..anexo V

Tabela para cobrança de Taxa de Licença de abate de animais......anexo VI

Tabela para cobrança da Taxa de Licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos..................................................................................................... anexo VII

Tabela para cobrança de Taxa de Coleta de Lixo.................. anexo VIII

 

Art. 208° - Todas os atos relativos a matéria fiscal serão praticado dentro dos prazos fixados na legislação tributária.

 

Parágrafo 1° - Os prazos serão contínuos, excluídos no seu cômputo, o dia do início e incluído o do vencimento;

 

Parágrafo 2º - Os prazos somente se iniciam ou vencem em dia de expediente na repartição em que tenha curso o processo ou deva ser praticado o ato prorrogando-se se necessário, até o primeiro dia útil.

 

Art. 209° - Considera-se integrados à presente Lei as tabelas dos anexos que acompanham.

 

Art. 210° - Além da base de cálculo utilizada para o imposto sobre serviços, fica instituída a unidade de referência de Cr$ 1.000,00 para o cálculo de taxas.

 

Parágrafo Único – A base de cálculo, bem como a unidade de referências mencionados neste artigo serão corrigidos anual, automaticamente em 1° de Janeiro, de acordo com o índice de atualização monetária baixada por decreto do poder executivo Federal, nos termos da Lei Federal nº 6.423 de 17 de Junho de 1977.

 

Art. 211° - O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer preços públicos, não submetidos a disciplina Jurídica dos tributos, para quaisquer outros serviços cuja a natureza não compete a cobrança de taxas.

 

Art. 212° - Esta Lei entrará em vigor em 31 de Dezembro de 1978, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de Dezembro de 1978

 

Geraldo de Souza Lima  

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga