LEI MUNICIPAL N° 251, DE 11 DE MAIO DE 1982

 

REVOGA POR INCONSTITUCIONALIDADE O INCISO VII DO ART. 3O E OS ART. 78O A 86O DA LEI MUNICIPAL NO 206 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficaram revogados por inconstitucionalidade o inciso VII do Art. 3o e os Arts.78o a 85o da Lei Municipal no 206 de 21 de dezembro de 1978 (Código Tributário Municipal).

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 11 de Maio de 1982

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga