LEI MUNICIPAL N° 251, DE 11 DE MAIO DE 1982
REVOGA POR
INCONSTITUCIONALIDADE O INCISO VII DO ART. 3O E OS ART. 78O
A 86O DA LEI MUNICIPAL NO 206 DE
21 DE DEZEMBRO DE 1978.
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Ecoporanga decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficaram
revogados por inconstitucionalidade o inciso VII do Art. 3o e os Arts.78o
a 85o da Lei Municipal no 206 de 21 de dezembro de 1978
(Código Tributário Municipal).
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Ecoporanga, 11 de Maio de 1982
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga