LEI MUNICIPAL N° 198, DE 08 DE JULHO DE 1978
Art. 1°. – A mesa da Câmara Municipal de
Ecoporanga Estado do Espírito Santo, baseado na Lei
Municipal nº 180, datada de 19 de Setembro de 1977, resolve por intermédio
desta Resolução com anexo I, aprovados em plenário, instituir as normas para
pagamento de diárias ao Presidente da Câmara, aos Vereadores e Funcionários da
Câmara Municipal de acordo com a dotação Orçamentária constante do Orçamento
vigente.
Art. 2º - Essa Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 08 de Agosto de 1978.
Milton Rodrigues Lima
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
DENTRO DO MUNICÍPIO
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
Presidente da Câmara |
Cr$ 200,00 |
---- |
Vereador |
Cr$ 150,00 |
---- |
Funcionário |
Cr$ 150,00 |
---- |
DENTRO DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
Presidente da Câmara |
Cr$ 400,00 |
Cr$ 300,00 |
Vereador |
Cr$ 300,00 |
Cr$ 200,00 |
Funcionário |
Cr$ 300,00 |
Cr$ 200,00 |
FORA DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
Presidente da Câmara |
Cr$ 600,00 |
Cr$ 400,00 |
Vereador |
Cr$ 400,00 |
Cr$ 300,00 |
Funcionário |
Cr$ 400,00 |
Cr$ 300,00 |
Sala das sessões, 08 de Agosto de 1978.
Milton Rodrigues Lima
Presidente
Claudiomiro Pio de Oliveira
Secretário