LEI MUNICIPAL N° 198, DE 08 DE JULHO DE 1978

 

Art. 1°. – A mesa da Câmara Municipal de Ecoporanga Estado do Espírito Santo, baseado na Lei Municipal nº 180, datada de 19 de Setembro de 1977, resolve por intermédio desta Resolução com anexo I, aprovados em plenário, instituir as normas para pagamento de diárias ao Presidente da Câmara, aos Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de acordo com a dotação Orçamentária constante do Orçamento vigente.

 

Art. 2º - Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 08 de Agosto de 1978.

 

Milton Rodrigues Lima

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

ANEXO I

TABELA DE DIÁRIAS

 

DENTRO DO MUNICÍPIO

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

Presidente da Câmara

Cr$ 200,00

----

Vereador

Cr$ 150,00

----

Funcionário

Cr$ 150,00

----

 

DENTRO DO ESTADO

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

Presidente da Câmara

Cr$ 400,00

Cr$ 300,00

Vereador

Cr$ 300,00

Cr$ 200,00

Funcionário

Cr$ 300,00

Cr$ 200,00

 

FORA DO ESTADO

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

Presidente da Câmara

Cr$ 600,00

Cr$ 400,00

Vereador

Cr$ 400,00

Cr$ 300,00

Funcionário

Cr$ 400,00

Cr$ 300,00

 

Sala das sessões, 08 de Agosto de 1978.

 

Milton Rodrigues Lima

Presidente

 

Claudiomiro Pio de Oliveira

Secretário